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Carrefour é condenado por jornada excessiva

Data de publicação: 27/05/2016

O Carrefour deve pagar R$ 500 mil por danos morais\r\ncoletivos, em decorrência de irregularidades na jornada de trabalho dos caixas\r\nde supermercado. A medida, prevista em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho\r\n(TRT/RN), confirma a decisão de primeira instância e atende ao recurso do\r\nMinistério Público do Trabalho (MPT-RN) para proibir a empresa de exigir que os\r\nprofissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.

As determinações previstas na sentença da 8ª Vara do\r\nTrabalho de Natal também foram mantidas. Entre as medidas está não exceder o\r\nlimite de duas horas extras diárias - não habituais e nas atividades que não\r\nsejam de operadores de caixa -, conceder repouso semanal e intervalo\r\nintrajornada para alimentação. O descumprimento das medidas acarretará multa\r\ndiária de R$ 5 mil. Os valores da condenação e de possíveis multas serão\r\ndestinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na ação civil pública que originou a condenação do\r\nCarrefour, o MPT-RN ressalta que os movimentos repetitivos inerentes à função\r\ndos caixas, executados em longa duração, repercutem negativamente na saúde dos\r\ntrabalhadores. “Em atividades em que há riscos de lesões por esforços\r\nrepetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORTs),\r\né certo que a prorrogação da jornada de trabalho constitui fator de aumento do\r\nnúmero de doenças nos empregados”, diz o texto da ação.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que\r\nassina a ação, ainda argumenta que os afastamentos de empregados em decorrência\r\nde LER/DORT impactam diretamente nos gastos com pagamento de benefícios aos\r\ntrabalhadores que tiveram a saúde comprometida.

Dados do mais recente anuário estatístico da\r\nPrevidência Social atestam que, entre 2012 e 2014, os valores destinados aos\r\nbenefícios acidentários, pagos às vítimas de acidentes ou doenças decorrentes\r\ndo exercício do trabalho, saltaram de R$ 670 milhões para R$ 805 milhões\r\nanuais, o que representa aumento de 20%.

“Muito se discute os custos previdenciários com\r\naposentados por tempo de serviço, mas temos que considerar a grande quantidade\r\nde recursos que a Previdência gasta com o pagamento de auxílios, por causa da\r\nfalta de prevenção de doenças e acidentes laborais nas empresas”, observa a\r\nprocuradora, que também alerta sobre a necessidade do incremento de programas\r\nvoltados para a preservação da saúde do trabalhador.

 Entenda o caso - A ação ajuizada pelo MPT-RN tem\r\nbase em denúncias que foram apuradas por fiscalizações da Superintendência\r\nRegional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e pela Vigilância Sanitária do\r\nMunicípio de Natal. As ações fiscais constataram irregularidades relacionadas à\r\njornada de trabalho, como a prática sucessiva de horas extras e falta de\r\nintervalos inter e intrajornada. 

“Os caixas de supermercado, no Carrefour,\r\ntrabalhavam até 12 dias sem repouso e a exigência de horas extras é habitual, o\r\nque tem se refletido no aumento do número de adoecimentos”, destaca a\r\nprocuradora Ileana Neiva. 

De acordo com a ação do MPT-RN, o próprio médico do\r\ntrabalho da empresa confirmou, em depoimento, que os empregados da ré trabalham\r\nem horas extras com habitualidade e que a redução de tempo adicional é\r\nfundamental para prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

 

Para o então juiz titular da 8ª Vara do Trabalho,\r\nBento Herculano Neto, autor da sentença inicial, “a conduta da demandada\r\nconsistente em exigir de seus funcionários jornadas laborais por mais de seis\r\ndias consecutivos ou a realização de mais de duas horas extras por dia,\r\nconforme os documentos colacionados aos autos, desrespeitou os direitos mínimos\r\ndo trabalhador”. 

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Fonte: MPT.

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