44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Carrefour é condenado por jornada excessiva

Data de publicação: 27/05/2016

O Carrefour deve pagar R$ 500 mil por danos morais\r\ncoletivos, em decorrência de irregularidades na jornada de trabalho dos caixas\r\nde supermercado. A medida, prevista em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho\r\n(TRT/RN), confirma a decisão de primeira instância e atende ao recurso do\r\nMinistério Público do Trabalho (MPT-RN) para proibir a empresa de exigir que os\r\nprofissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.

As determinações previstas na sentença da 8ª Vara do\r\nTrabalho de Natal também foram mantidas. Entre as medidas está não exceder o\r\nlimite de duas horas extras diárias - não habituais e nas atividades que não\r\nsejam de operadores de caixa -, conceder repouso semanal e intervalo\r\nintrajornada para alimentação. O descumprimento das medidas acarretará multa\r\ndiária de R$ 5 mil. Os valores da condenação e de possíveis multas serão\r\ndestinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na ação civil pública que originou a condenação do\r\nCarrefour, o MPT-RN ressalta que os movimentos repetitivos inerentes à função\r\ndos caixas, executados em longa duração, repercutem negativamente na saúde dos\r\ntrabalhadores. “Em atividades em que há riscos de lesões por esforços\r\nrepetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORTs),\r\né certo que a prorrogação da jornada de trabalho constitui fator de aumento do\r\nnúmero de doenças nos empregados”, diz o texto da ação.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que\r\nassina a ação, ainda argumenta que os afastamentos de empregados em decorrência\r\nde LER/DORT impactam diretamente nos gastos com pagamento de benefícios aos\r\ntrabalhadores que tiveram a saúde comprometida.

Dados do mais recente anuário estatístico da\r\nPrevidência Social atestam que, entre 2012 e 2014, os valores destinados aos\r\nbenefícios acidentários, pagos às vítimas de acidentes ou doenças decorrentes\r\ndo exercício do trabalho, saltaram de R$ 670 milhões para R$ 805 milhões\r\nanuais, o que representa aumento de 20%.

“Muito se discute os custos previdenciários com\r\naposentados por tempo de serviço, mas temos que considerar a grande quantidade\r\nde recursos que a Previdência gasta com o pagamento de auxílios, por causa da\r\nfalta de prevenção de doenças e acidentes laborais nas empresas”, observa a\r\nprocuradora, que também alerta sobre a necessidade do incremento de programas\r\nvoltados para a preservação da saúde do trabalhador.

 Entenda o caso - A ação ajuizada pelo MPT-RN tem\r\nbase em denúncias que foram apuradas por fiscalizações da Superintendência\r\nRegional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e pela Vigilância Sanitária do\r\nMunicípio de Natal. As ações fiscais constataram irregularidades relacionadas à\r\njornada de trabalho, como a prática sucessiva de horas extras e falta de\r\nintervalos inter e intrajornada. 

“Os caixas de supermercado, no Carrefour,\r\ntrabalhavam até 12 dias sem repouso e a exigência de horas extras é habitual, o\r\nque tem se refletido no aumento do número de adoecimentos”, destaca a\r\nprocuradora Ileana Neiva. 

De acordo com a ação do MPT-RN, o próprio médico do\r\ntrabalho da empresa confirmou, em depoimento, que os empregados da ré trabalham\r\nem horas extras com habitualidade e que a redução de tempo adicional é\r\nfundamental para prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

 

Para o então juiz titular da 8ª Vara do Trabalho,\r\nBento Herculano Neto, autor da sentença inicial, “a conduta da demandada\r\nconsistente em exigir de seus funcionários jornadas laborais por mais de seis\r\ndias consecutivos ou a realização de mais de duas horas extras por dia,\r\nconforme os documentos colacionados aos autos, desrespeitou os direitos mínimos\r\ndo trabalhador”. 

\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n

Fonte: MPT.

Outras Notícias

Mantida condenação de R$ 1 milhão ao Bradesco por acidente fatal durante transporte de valores

  A mãe de um empregado do Banco Bradesco S.A. que faleceu em um acidente automobilístico quando transportava valores entre as cidades vizinhas do seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento do banco, vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais. O banco tentou desconstituir a decisão por meio de ação rescisória, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso. Na reclamação trabalhista,...

Malharia pagará adicional de insalubridade em grau máximo a tecelão

A Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que mantinha contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da máquina de tecelagem sem a proteção adequada.  O recurso da empresa não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado pediu o adicional de insalubridade à Vara do Trabalho de Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo mineral e querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de insalubridade no setor de tecelagem...

Professor brasileiro ganha 39% da média salarial de países desenvolvidos

O professor brasileiro ganha, em média, 39% do que é pago para os mesmo profissionais nos países desenvolvidos, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgados na manhã desta quinta-feira (15).   Considerando o piso salarial nacional de 2014, o mínimo que um docente brasileiro dos anos iniciais receberia seria o equivalente a cerca de 12.200 dólares por ano. Em média, nos países da OCDE, o salário inicial de um docente do mesmo nível é de cerca de 31 mil dólares. Países como Suíça, Alemanha e Luxemburgo possuem salários...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: