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TRT-RS confirma que contribuição assistencial é devida inclusive para trabalhadores não filiados ao sindicato

Data de publicação: 23/05/2016


O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª\r\nregião (TRT-RS) aprovou no dia 20 de maio, por 27 votos a 9 a Súmula nº 86, que\r\nno entendimento da Corte, fixa que “a contribuição assistencial prevista em\r\nacordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os\r\nintegrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato\r\nrespectivo”. Vários sindicalistas acompanharam o julgamento e celebraram o\r\nresultado da votação. Muitos dos desembargadores da Corte lembraram a\r\nimportância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas.

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O diretor de Negociação Coletiva e Relações do\r\nTrabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e\r\npresidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado\r\ndo Rio Grande do Sul, Guiomar Vidor, acompanhou a votação e parabenizou o\r\nTribunal pela decisão. “O TRT expôs um posicionamento maduro ao aprovar a\r\ncontribuição assistencial para todos os trabalhadores. Alguns juízes mudaram\r\nseus votos o que demonstra um amadurecimento sobre o assunto. As negociações\r\ncoletivas contemplam todos, sindicalizados ou não. A decisão ajuda as entidades\r\nsindicais que devem também se autorregular estabelecendo contribuições que\r\nsejam equilibradas e de acordo com a realidade dos trabalhadores de cada\r\ncategoria para que excessos não sejam praticados e para que assim se fortaleça\r\nainda mais as entidades sindicais. Principalmente, no momento político que\r\nestamos vivendo, de intensas mobilizações contra o projeto conservador\r\napresentado pelo novo Governo Federal, que visa flexibilizar direitos”, defendeu\r\nVidor.

Fonte: site da CNTC

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