Não\r\nsó foi omissa como demitiu por justa causa a empregada que reagiu contra\r\nassédio dos supervisores
\r\n\r\n
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não\r\nconheceu de recurso da Contax-Mobitel S.A. contra decisão que converteu em\r\nrescisão indireta do contrato de trabalho a dispensa por justa causa de uma\r\noperadora que sofreu assédio sexual e moral de supervisores, demitida após\r\nsucessivas suspensões aplicadas em retaliação à sua negativa às investidas dos\r\nsuperiores. Além de pagar as verbas rescisórias, a Contax também foi condenada\r\na indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com a reclamação, os superiores convidavam\r\ninsistentemente a subordinada para sair, com gestos como o toque nos cabelos e\r\nbraços. A atendente afirmou que, depois de impedir a tentativa de um deles de\r\nbeijá-la, passou a ser perseguida, tratada com agressividade e penalizada com\r\nsucessivas suspensões por motivos infundados, que ocasionaram sua dispensa por\r\njusta causa. Ela afirma que buscou a ajuda de outros superiores, mas nada foi\r\nfeito a respeito.
A defesa da Contax negou a ocorrência de assédio no\r\nambiente de trabalho e afirmou que a empregada não denunciou o suposto assédio.\r\nTambém defendeu que as penalidades foram aplicadas por motivos como atrasos e\r\nfaltas injustificadas.
O juízo da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS)\r\nconsiderou que os elementos contidos nos autos comprovaram que a atendente\r\nsofreu assédio sexual e foi penalizada por não aceitar as investidas dos\r\nsupervisores. A sentença anulou a justa causa e condenou a empresa por danos\r\nmorais, por julgar que as suspensões "sequer especificam a falta grave que\r\nteria sido cometida pela empregada". O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª\r\nRegião (RS) manteve a sentença.
No recurso ao TST, a Contax alegou que não ficou\r\ndemonstrada a existência de dano moral e que a justa causa foi legítima, uma\r\nvez que caberia à empregada comprovar a alegada perseguição, conforme o\r\ndisposto nos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil de\r\n1973. Sustentou ainda que a conduta que implique rescisão indireta do contrato\r\nde trabalho deve ser grave a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do\r\npacto.
No entendimento da relatora, ministra Maria Cristina\r\nPeduzzi, a alegação de violação aos dispositivos que tratam sobre o ônus da\r\nprova não merece conhecimento, uma vez que o acórdão regional esclareceu que a\r\nversão da empregada foi confirmada por meio de prova testemunhal. "A\r\ncontrovérsia não foi dirimida pela aplicação da regra de distribuição do ônus\r\nda prova, mas pela análise do conjunto probatório dos autos", destacou.
A ministra observou que, para se chegar a conclusão\r\ndiferente, seria necessária a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela\r\nSúmula 126 do TST. "Dessa forma, uma vez confirmada a ocorrência de\r\nassédio moral/sexual, impõe-se igualmente a confirmação da rescisão indireta do\r\ncontrato de trabalho", concluiu. A\r\ndecisão foi unânime.
Fonte : TST
\r\n\r\n
Havan terá que indenizar empregada demitida após retornar de tratamento contra câncer
A loja de departamentos Havan, em Curitiba, deverá indenizar e reintegrar ao emprego uma funcionária demitida onze dias após retorno de licença-saúde para tratamento de câncer. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil pela 3ª Turma do TRT-PR. Da decisão, cabe recurso. A trabalhadora foi contratada em maio de 2010 para a função de operadora de caixa. Dois anos depois, descobriu um câncer no estômago e se submeteu a cirurgia...
Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade por exposição a ruído
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Unilever Brasil Ltda. (SP) contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, observou que a decisão está de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação...
TST eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima
A 7ª. Turma do Tribunal Superior Eleitoral aumentou de R$ 2 para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda , de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) terá que pagar a um trabalhador , que era obrigado a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição tinha como objetivo verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela referida empresa. Na ação trabalhista o empregado da Editora disse que a empresa exigia a a retirada da roupa quatro vezes ao...