44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça condena usina por demitir funcionário devido a motivos políticos

Data de publicação: 17/05/2016



O direito do empregador de despedir um funcionário não é absoluto diante da liberdade constitucional do cidadão de expressar pensamento e adotar convicção política. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou uma usina de álcool a indenizar um operador de máquinas que se filiou a um partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP), em 2012. Para o ministro, ficou comprovada que a dispensa foi discriminatória.

O trabalhador contou na ação que colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um dos partidos que integrava a Coligação Fiel com o Povo — Transparência e Confiança para sua Família, liderada pelo candidato a prefeito vinculado ao Partido Social Democrático (PSD).

A empresa, cujo responsável pelas compras da usina era candidato a vice-prefeito pela coligação adversária, despediu o funcionário sem justa causa dois meses depois das eleições. Ele, então, entrou na Justiça com a alegação de que diversas pessoas da cidade souberam do real motivo de sua saída.

A empresa alegou que não tem vínculo com nenhum partido político e que os empregados são livres para filiações. Segundo a defesa, a afirmação de que o operador seria dispensado por participar de política não passou de boatos de outros trabalhadores. A Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil — decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

Para o TRT-15, a conduta discriminatória ficou comprovada em depoimentos de diversas testemunhas, inclusive uma que soube que a dispensa foi por motivo político após conversar com o candidato a vice-prefeito. A decisão ainda levou em conta depoimento de testemunha da usina que elogiou os serviços do operador. A conclusão foi que a empresa cometeu ato ilícito e excedeu os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A empresa recorreu, mas o TST também manteve a decisão, com base nos mesmos argumentos. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A decisão foi unânime. 

Fonte:Assessoria de Imprensa do TST.

Outras Notícias

Brasileiros de todas as classes têm dificuldade para poupar, diz spc

Poupar dinheiro não é um hábito do consumidor brasileiro, nem mesmo entre aqueles que têm renda maior. É o que diz o Indicador Mensal de Reserva Financeira. Os dados mostram que, em cada 10 brasileiros com renda superior a cinco salários mínimos (R$ 4.690), apenas três (30%) conseguiram encerrar o último mês de novembro com sobras de dinheiro.  No total, 66% das pessoas que fazem parte das classes A e B não foram capazes de guardar nenhuma parte dos rendimentos e 4% não sabem ou não responderam. Apurados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação...

Empresa obrigava vendedor a comprar mercadorias para cumprir metas

Por isso foi condenada a indenizar o trabalhador.  Para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador. Detalhes no Blog do Sincomar  (link nesta página)

CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013)

    CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013)   COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL                     JORNADA ESPECIAL Entre os dias 10 e 21/dezembro/2012 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada vai até às 18h00;   Nos sábados, dias 1º; 08; 15 e 22/dezembro/2012, a jornada se estenderá até...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: