Uma rede de supermercado do Paraná terá de indenizar uma trabalhadora demitida sem respeitar a política interna da empresa, o que poderia evitar a demissão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que obrigou a empresa a pagar o equivalente a seis meses de salário por ter dispensado a trabalhadora sem que ela passasse pelo "Programa de Orientação para Melhoria".
Os empregados submetidos ao programa participavam de debates sobre desempenho e da elaboração de um plano de ação, devendo seguir as orientações e melhorar os resultados para manter o contrato de trabalho. De acordo com a norma interna, todos os casos de desligamento de funcionários deveriam ser precedidos do processo, o que não aconteceu com a encarregada de mercearia, despedida em dezembro de 2013.
Para os desembargadores da 4ª Turma, a norma instituída pela empresa estabeleceu regras contratuais específicas mais benéficas ao empregado, e seu conteúdo foi agregado ao contrato de trabalho, não podendo deixar de ser observada.
"Pode-se concluir que a norma interna efetivamente criou limitações ao direito potestativo da empregadora de rescindir contratos de trabalho, registrando que o desligamento de empregados do quadro de pessoal deverá estar baseado na completa aplicação do processo de orientação para melhoria", afirmou a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, relatora do acórdão.
A decisão de segunda instância, que modificou a sentença de primeiro grau, condenou o mercado ao pagamento de indenização compensatória. Os desembargadores negaram, no entanto, o pedido de reintegração formulado pela trabalhadora, entendendo que a aplicação da norma não prevê estabilidade ou garantia de emprego, mas o direito à participação no programa sem que haja rescisão contratual antes do final de todas as fases do processo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9.
TST condena empresa por atraso na concessão de férias
O descumprimento de normas trabalhistas, como atraso na concessão de férias, desrespeito ao intervalo intrajornada e prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias, valeu à Rebrás Reciclagem de Papel Brasil Ltda. uma condenação por dano moral coletivo de R$ 10 mil.O valor, fixado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Turma proveu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região...
Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT
Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social. A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais teriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas...
Mulheres ainda têm dificuldade de denunciar assédio no trabalho
Em 1991, uma professora de Direito chamada Anita Hill trouxe a questão do assédio sexual para a consciência pública quando acusou seu antigo chefe, o candidato ao Supremo Tribunal, Clarence Thomas, de ter repetidamente lhe feito propostas lascivas. Mas o episódio gerou mensagens dúbias, segundo muitos especialistas em discriminação. Apesar de ter aumentado a consciência sobre comportamentos corrosivos no local de trabalho, a intensa reação contra Anita Hill, até mesmo de membros do senado americano, passou a ideia de que as mulheres precisam encarar grandes obstáculos quando...