Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é\r\ndiscriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um\r\ncolégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose\r\nmúltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do\r\nperíodo de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
\r\n\r\nA autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como\r\nauxiliar de administração escolar e foi demitida em 2009. Durante esse\r\nperíodo, descobriu que era portadora de esclerose múltipla, doença do sistema\r\nnervoso central que apresenta sintomas como fadiga intensa, depressão, fraqueza\r\nmuscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora e dores articulares.
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Salvador considerou legal a\r\ndemissão por não constatar discriminação, entendendo que a dispensa\r\n"decorreu de ato diretivo do empregador na organização do seu\r\nnegócio". Com esse mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da\r\n5ª Região (BA) negou recurso da empregada.
O TRT-5 havia entendido que caberia à\r\nempregada provar que a despedida se deu em razão da doença, o que não ocorrera\r\nno caso. Entretanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso,\r\naplicou ao caso a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de\r\nempregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.\r\nAssim, uma vez que tinha conhecimento da doença da empregada, caberia ao\r\ncolégio provar que a demissão teve motivação diferente da alegada.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
Sustentabilidade: UGT lança Jornada 2030
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) fez o lançamento oficial da Jornada 2030, 17 objetivos para mudar o mundo. A cerimônia aconteceu nesta terça-feira (09), na capital paulista e reuniu dirigentes ugetistas de todos os estados da federação presentes na 24° Reunião Plenária da Executiva Nacional, assim como diversos representantes de movimentos sociais. A Jornada segue o conceito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que é uma agenda mundial com 17 objetivos e 169 metas a serem adotadas até 2030. Essa agenda global foi adotada pelas Nações Unidas em...
Justiça determina publicação imediata da lista suja do trabalho escravo
O Ministério do Trabalho e a União terão de publicar a nova versão do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições semelhantes à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A decisão é da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, e o governo não pode mais recorrer da determinação. Precisa cumprir imediatamente a sentença. O descumprimento da medida, pelo Ministério do Trabalho, está sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. Nessa terça-feira (24), a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu, em...
Trabalho escravo: duas das maiores empresas incluídas na lista suja são retiradas em menos de dez dias
A atualização da lista suja foi tornada pública em 10 de abril. Tinha inicialmente 165 empresas listadas, das quais 36 não estavam na versão anterior. O cadastro é atualizado a cada seis meses e um empregador só é incluído após o esgotamento dos recursos relacionados a autos de infração por exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. A relação de nomes é divulgada no site do Ministério do Trabalho. Apenas três dias depois, a Rumo – antiga ALL América Latina Logística Malha Paulista – conseguiu uma liminar da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo...