Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é\r\ndiscriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um\r\ncolégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose\r\nmúltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do\r\nperíodo de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
\r\n\r\nA autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como\r\nauxiliar de administração escolar e foi demitida em 2009. Durante esse\r\nperíodo, descobriu que era portadora de esclerose múltipla, doença do sistema\r\nnervoso central que apresenta sintomas como fadiga intensa, depressão, fraqueza\r\nmuscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora e dores articulares.
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Salvador considerou legal a\r\ndemissão por não constatar discriminação, entendendo que a dispensa\r\n"decorreu de ato diretivo do empregador na organização do seu\r\nnegócio". Com esse mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da\r\n5ª Região (BA) negou recurso da empregada.
O TRT-5 havia entendido que caberia à\r\nempregada provar que a despedida se deu em razão da doença, o que não ocorrera\r\nno caso. Entretanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso,\r\naplicou ao caso a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de\r\nempregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.\r\nAssim, uma vez que tinha conhecimento da doença da empregada, caberia ao\r\ncolégio provar que a demissão teve motivação diferente da alegada.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2016/2017
SINCOMAR/SIVAMAR Os sindicatos SINCOMAR e SIVAMAR comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2015 ficou em 10%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela: Mês/Admissão Percentual Mês/Admissão Percentual jun/15 10,00% 12/2015 4,99% jul/15 9,16% 01/2016 4,16% ago/15 8,33% 02/2016 3,33% set/15 7,49% ...
Governador revoga lei do feriado
O governador Beto Richa acaba de sancionar a Lei 18.384 , aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Esta lei revoga a 4.658/62, tornando ponto facultativo o dia 19 de dezembro. Em resumo: por proposta do deputado Valdir Rossoni, a Assembleia Legislativa extinguiu o feriado da Emancipação Política do Paraná e o governador Beto Richa assinou embaixo. Portanto, o feriado dessa sexta-feira deixa de existir.
Presidente do SINCOMAR participa de seminário nacional sobre Reforma da Previdência
O seminário ocorrerá amanhã ( terça-feira 21/2) na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) realiza nesta terça-feira, dia 21 de fevereiro, o Seminário Nacional sobre a Reforma da Previdência: Nenhum direito a menos. O evento reunirá especialistas, parlamentares, representantes de federações e de trabalhadores. O presidente do SINCOMAR, Leocides Fornazza, participará do evento, cujo objetivo de discutir os seguintes temas: O desafio de se aposentar com a PEC 287; Previdência brasileira hoje e a experiência internacional. Palestrantes: Senador Paulo...