Inicia tramitação no Senado Federal da Proposta de Emenda à\r\nConstituição que altera o parágrafo 4º. do artigo 201, com o fim de tratar do\r\nreajuste dos benefícios pegos pela Previdência Social. A PEC é do senador Paulo\r\nPaim (PT-RS) e determina que “ o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime\r\nGeral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais,\r\nmediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas\r\nentidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados”. A matéria está\r\nna Comissão de Constituição e Justiça devendo ir logo para votação no plenário\r\ndo Senado.
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Fonte: Site da CNTC
TST anula pedido de demissão de grávida feito sem assistência do sindicato
A assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho no pedido de demissão de empregado estável é "formalidade essencial e imprescindível", sem a qual se presume que a dispensa se deu sem justa causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora grávida menos de um ano depois da contratação, sem o acompanhamento de representantes de qualquer um desses órgãos. Com a decisão,...
SINCOMAR e SINCODIV, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 - Comercio Varejista de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos de Maringá e Região.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINCODIV - SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:O reajuste no salário dos empregados, será de 4,86% retroativo a junho/2024;1) NOVO PISO SALARIAI:2) 2.102,45 (dois mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) – piso geral; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas...
TST mantém condenação a empresa que anunciava trabalhadora como pior funcionário do mês
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 3 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Casa Primavera Comércio de Presentes Ltda., de Recife (PE), a uma ex-empregada que foi exposta em cartaz como "pior funcionário do mês". A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil. No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...