Viajar de moto para manter contato com clientes é uma atividade\r\nde risco e cabe indenização para o trabalhador que se acidentar. O entendimento\r\né da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não reconheceu recurso de\r\numa empresa de bebidas e manteve condenação que a obriga a indenizar em R$ 5\r\nmil uma trabalhadora.
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, citou a\r\ndecisão do Tribunal Regional no sentido de que, ainda que a empregada não tenha\r\ntido necessidade de se afastar das suas atividades por causa dos ferimentos\r\nsofridos e tenha trabalhado por cerca de sete dias com carro ou por\r\ntelefone, o acidente lhe acarretou "amargura, tristeza, preocupação, dor\r\nmoral, deixando as marcas da sua prejudicialidade, ainda que de forma temporária".
Segundo o relator, o TRT reconheceu expressamente a ocorrência\r\nde elementos que caracterizam a responsabilidade civil da empresa, ou seja, o\r\ndano e o nexo causal entre o acidente de trabalho e a atividade profissional da\r\nempregada. O ministro destacou ainda o entendimento do TST de que a indenização\r\nprevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República é cabível\r\naos demais direitos fundamentais levando-se em consideração a responsabilização\r\ndo empregador pela teoria da atividade de risco negocial, estabelecida no\r\nparágrafo único do artigo 927 do Código Civil.
"A teoria do risco negocial possibilita a atribuição da\r\nresponsabilidade objetiva ao empregador, impondo a obrigação de indenizar os\r\ndanos sofridos pela empregada, independentemente de culpa, quando a atividade\r\nda empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado, como\r\nno caso concreto", afirmou.
Trauma e escoriação
\r\nA empregada contou que pilotava a moto no atendimento aos clientes na venda de\r\nbebidas, cervejas e refrigerantes em locais pré-determinados pela\r\nempresa e que foi atingida por um carro. O laudo médico atestou\r\n"trauma contuso em perna esquerda e joelho esquerdo na região posterior,\r\nescoriação no joelho e região da panturrilha esquerda, bem como discreta\r\nescoriação em cotovelo esquerdo".
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Manaus considerou dever da\r\nempresa reparar os danos morais causados à trabalhadora e arbitrou o valor da\r\nindenização em R$ 5 mil, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 11ª Região (AM e RO).
A empresa recorreu da condenação,\r\nalegando para o TST que o acidente decorreu de imprudência da vendedora no\r\ntrânsito, apesar de todos os esforços que faz para evitar a ocorrência de\r\nacidentes. Segundo a companhia, não houve ato ou omissão de sua parte que tenha\r\nprovocado qualquer problema de saúde à empregada.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
Janot pede para suspender lei da terceirização
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para...
Anotar licença médica na carteira fere a moral do trabalhador
Fazer anotações referentes a atestados médicos na carteira de trabalho de um empregado é atitude que fere a moral e deve ser recompensada por indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma balconista de Aracaju. A corte considerou o ato como algo danoso à imagem da profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, assinalou que “esse dano não é só evidente como...
Sadia é condenada por limitar tempo para uso de banheiros
A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante. Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio...