O contabilista contribui de várias maneiras com a vida econômica e social do país. É grande o empenho desse profissional em frentes de trabalho, que vão além da contabilidade. Por exemplo: o contabilista tem uma participação importante e imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, mediante dedução do IR; ele é peça importante na luta de diferentes movimentos contra a carga tributária excessiva que se verifica nas três instâncias de poder - municipal, estadual e federal. Enfim, a atuação do profissional da contabilidade facilita o caminho das organizações diversas pelo seu trabalho na composição de dados que fundamentam decisões importantes de gestores públicos e privados. Vale ressaltar que o contabilista é insubstituível nessa fase atual de transparência da administração pública, determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, o contabilista, a quem rendemos nossas homenagens nesse 25 de abril, é peça chave na construção de um mundo melhor.
Comerciários realizam assembleias neste domingo
O SINCOMAR fará realizar domingo, dia 4 de março de 2018 no salão social do seu Clube Campestre, duas Assembleias Gerais Extraordinárias, com todos os comerciários, a primeira com início às 9h30m. Nas pautas das discussões, a apreciação e a deliberação do ROL de Reivindicações da categoria comerciária visando as negociações coletivas com os sindicatos patronais e a celebração das Convenções Coletivas de Trabalho 2018/2019, bem como a deliberação sobre a autorização para a cobrança da contribuição sindical de toda a classe, e com o propósito...
Justiça pune farmácia por descontar prejuízos do empregado
O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los...
Empresa não pode mudar contrato por estar passando dificuldades financeiras
O fato de a empresa estar passando por dificuldades financeiras não autoriza a alteração das condições de trabalho de forma prejudicial ao empregado. Permitir isso significaria transferir para o trabalhador os riscos do empreendimento, em alteração contratual ilícita e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. Com esses fundamentos, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, da Vara do Trabalho de Cataguases (MG), determinou o pagamento de horas extras e valores referentes a 13º, férias e FGTS a um trabalhador que teve sua jornada de trabalho alterada de forma unilateral...