O contabilista contribui de várias maneiras com a vida econômica e social do país. É grande o empenho desse profissional em frentes de trabalho, que vão além da contabilidade. Por exemplo: o contabilista tem uma participação importante e imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, mediante dedução do IR; ele é peça importante na luta de diferentes movimentos contra a carga tributária excessiva que se verifica nas três instâncias de poder - municipal, estadual e federal. Enfim, a atuação do profissional da contabilidade facilita o caminho das organizações diversas pelo seu trabalho na composição de dados que fundamentam decisões importantes de gestores públicos e privados. Vale ressaltar que o contabilista é insubstituível nessa fase atual de transparência da administração pública, determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, o contabilista, a quem rendemos nossas homenagens nesse 25 de abril, é peça chave na construção de um mundo melhor.
Justiça condena empresa de confecções por trabalho escravo
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação da M5 Indústria e Comércio, que detém a marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições consideradas como análogas à de escravidão. A empresa havia entrado com embargos declaratórios, questionando a sentença dada em novembro e pedindo efeito suspensivo, o que foi negado. O valor da indenização por danos morais coletivos é de R$ 6 milhões. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou, “a existência de trabalhadores...
Justiça reconhece direito ao desconto em folha para sindicato gaúcho
PORTO ALEGRE/RS – O questionamento quanto à inconstitucionalidade da reforma trabalhista ganhou força a partir da decisão do Juiz do Trabalho Substituto Diogo Guerra, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu o direito reclamado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre (STICC) de cumprimento da obrigação da GC Engenharia Limitada de proceder os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores das contribuições negociais e mensalidades sindicais, repassando aos cofres da entidade sindical, conforme ajustado nas cláusulas 64ª...
Aposentado que volta à ativa tem direito a multa do FGTS ao ser demitido
Empregado que se aposenta voluntariamente e continua trabalhando tem direito a receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive em relação ao período posterior à concessão da aposentadoria. Isso porque a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho. Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o pedido de um maquinista que teve o contrato extinto em 2009, após obter aposentadoria...