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\r\n\r\n A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço.
\r\n\r\n O trabalhador prestou serviços para o frigorífico entre 2010 e 2014. A indenização foi negada em primeiro grau e reformada na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa a pagar compensação por entender que a jornada excessiva constitui ilícito trabalhista por impor ao trabalhador dano de ordem moral.
\r\n\r\n Esse dano resultaria, segundo o TRT-3, "do cansaço excessivo e supressão de convívio com a família, com prejuízo do direito ao descanso e ao lazer". A corte ressaltou ainda que a jornada exaustiva pode ser enquadrada no artigo 149 do Código Penal, que trata do trabalho em condição análoga à de escravidão.
\r\n\r\n A reforma da decisão de primeiro grau motivou novo recurso, impetrado no TST. Para o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, não há a necessidade de o dano moral ser demonstrado. "A gravidade do fato ofensivo ficou materializada pela exigência da prática de jornada exaustiva e consequente descumprimento de norma que visa à mantença da saúde física e mental dos trabalhadores no Brasil", afirmou.
\r\n\r\n Segundo Bresciani, a limitação da jornada é "uma conquista da sociedade moderna, que não mais admite o trabalho escorchante", e talvez a mais importante bandeira que levou ao surgimento do Direito do Trabalho durante o século XIX. "A ausência de limites temporais para a realização do trabalho reduzia a pessoa do trabalhador ‘livre' a um ser meramente econômico, alienado das relações familiares e sociais", disse.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Comunicação do TST.
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\r\nDia do Contabilista
Há 84 anos se comemora no Brasil o Dia do Contabilista. E, ano após ano, foi sendo construída a trajetória desse profissional, tão imprescindível para a vida do país. É sobre a confiança no contabilista e esperança nos frutos que esse trabalho sempre produz, que estão assentadas as linhas mestras da ciência contábil no nosso país. O SINCOMAR parabeniza a todos os contabilistas de Maringá e região, lembrando que é graças ao trabalho dessa laboriosa categoria...
O Sincomar deseja a todos um Feliz 2026!
Que o novo ano chegue trazendo recomeços, esperança renovada e coragem para seguir em frente. Que cada desafio vire aprendizado, cada conquista seja celebrada e que nunca falte fé, saúde e união para todos nós.Feliz Ano Novo! Que seja um ano de paz, trabalho digno e muitas vitórias, e que 2026 nos encontre mais fortes, humanos e solidários.
Leocides Fornazza é reconduzido a presidência da UGT Regional
A UGT Regional Noroeste reelegeu nesta terça-feira pela manhã o sindicalista Leocides Fornazza para comandá-la por mais quatro anos. A eleição, realizada no Hotel Ello em Maringá foi precedida de um encontro de sindicalistas de várias regiões do Paraná, muitos dos quais, componentes da diretoria estadual da União Geral dos Trabalhadores, inclusive o seu presidente Paulo Rossi. Houve também uma palestra do desembargador do TRT, Cássio Colombo Filho, sobre o papel do Poder Judiciário na mediação dos conflitos capital x trabalho. Antes da fala do desembargador,...