\r\n
\r\n\r\n A aferição do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), divulgada em 03/03, atestou a União Geral dos Trabalhadores (UGT) como a segunda entre as centrais sindicais, foi ratificada em publicação do Diário Oficial da União (DOU), de 01/04. O cálculo considera o número de trabalhadores associados a cada sindicato e a quantidade de entidades sindicais filiadas às centrais, até o último dia do ano anterior, apurou percentual de 11,29% do total para a UGT, sem contabilizar as entidades filiadas recentemente.
\r\n Os dados, divulgados pela Secretaria de Relações do MTP e subscritos pelo ministro Miguel Rossetto, foram submetidos à análise de recursos sobre o relatório da apuração do índice de representatividade, que teve 2016 como ano de referência. ÍNDICES DE REPRESENTATIVIDADE
\r\n A partir dos índices reafirmados, o MTP fornecerá os respectivos certificados de representatividade (CR) para as centrais, de acordo com a seguinte identificação:
\r\n
\r\n a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 30,40 %
\r\n b) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,29 %
\r\n c) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 10,08 %
\r\n d) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 10,08 %
\r\n e) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 8,15%
\r\n f) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,45%
\r\n
\r\n CRESCIMENTO EM MEIO À CRISE
\r\n
\r\n O resultado demonstra o acerto da prática de um sindicalismo cidadão, ético e inovador, centrado no ser humano e capaz de oferecer respostas e propostas aos problemas nacionais. O anúncio da ratificação ocorre em momento de turbulência política do País, mas reforça o princípio de unidade no sindicalismo, visando a construção de um projeto social pacífico, justo e democrático, defendido pela UGT há quase duas décadas pela UGT.
\r\n Ao ratificar a UGT como segunda central sindical do Brasil, o MTP também atesta o propósito de fundar a União Geral dos Trabalhadores, em 19/07/07, a partir da unificação da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Social Democracia Sindical (SDS), Central Autônoma de Trabalhadores (CAT) e amplo grupo de sindicatos independentes.
\r\n A convicção dos mais de 3.400 delegados presentes no histórico congresso de fundação tem sido honrada pelo trabalho diário de lideranças como Ricardo Patah, Roberto Santiago, Miguel Salaberry Filho, Enilson Simões de Moura (Alemão) Canindé Pegado e milhares de sindicalistas que fazem da UGT a central sindical que mais cresce no Brasil, enquanto sólida defensora da organização classista e combativa.
\r\n Fonte: site da UGT
Veja documentos com prazo de validade e como renová-los
Que tal aproveitar a virada do ano para checar se todos os seus documentos estão em dia e já se programar para renovar aqueles que venham a vencer nos próximos meses? O lembrete pode ser bastante útil para evitar que você seja pego de surpresa ou mesmo acabe tendo que "pagar caro" pelo descuido. Veja abaixo os documentos que você deve conferir: RG Embora a carteira de identidade não tenha validade, é preciso ficar atento ao seu estado de conservação. E, em casos de viagens ao exterior (para países do Mercosul apenas), o RG não pode ter mais...
Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária
A EBS Supermercados Ltda. (Rede Comper) deverá ressarcir uma operadora de caixa de uma das lojas de Campo Grande (MS) do valor diário do lanche que deveria fornecer em razão de realização de jornada extraordinária. Por falta de fundamentação legal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento da empresa de que era da operadora a obrigação de comprovar que não recebeu o lanche. Segundo a trabalhadora, a convenção coletiva de trabalho da categoria garantia ao empregado o fornecimento de lanche no valor diário de R$ 2,50 caso houvesse necessidade de...
Justiça manda recado: trabalhador não deve pagar pela dificuldade financeira da empresa
A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras. O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo