\r\n “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. O trecho do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho foi usado pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para condenar um supermercado que promoveu uma auxiliar de serviços gerais à operadora de setor e depois de um ano a rebaixou à função anterior.
\r\n\r\n A autora da ação foi contratada como auxiliar de serviços gerais e, em junho de 2013, passou a trabalhar como operadora de supermercado no setor de frutas, legumes e verduras. Depois de alguns problemas, a trabalhadora retornou ao cargo anterior. A empresa argumenta que a funcionária atuou na nova função durante um período de experiência, mas os contracheques e as folhas de ponto mostram que a empregada permaneceu na função de operadora de supermercados entre junho de 2013 e abril de 2014.
\r\n\r\n A chamada retrocessão, frisou o juiz, não gerou mudança salarial. Mas, diferente do que afirmou o preposto em audiência, não houve mero período de experiência na função de operadora de supermercado, porque durou quase um ano. “Com o retorno à função de auxiliar de serviços gerais, houve nova modificação do pacto laboral. Essa modificação estava sujeita às regras do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo ser unilateral nem prejudicial à empregada. Na espécie, contudo, a alteração foi efetivamente unilateral – como revelado pela testemunha. E foi também prejudicial”.
\r\n\r\n O prejuízo, de acordo com o juiz, não é apenas o salarial, mas também o moral por causa da redução do status do empregado. No caso, uma testemunha ouvida em juízo relatou que a autora foi motivo de zombaria por parte dos demais empregados, porque subiu de função e depois retornou à de serviços gerais. Para o magistrado não houve mero exercício do ius variandi pela empresa, mas, sim, efetiva alteração ilícita do contrato de trabalho, em contrariedade ao artigo 468 da CLT.
\r\n\r\n A conduta da empresa está prevista no artigo 483 da lei trabalhista (itens 'd' e 'e'), “razão pela qual, diante da gravidade da falta, há motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”. Assim, diante da modalidade de extinção do contrato, a trabalhadora deve receber saldo de salário, aviso prévio indenizado e proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, além de saque do FGTS com a multa de 40%.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal
\r\nLei determina que comerciante informe o preço de produtos fracionados
A Presidente da República, Dilma Roussef , sancionou hoje a lei n° 13.175/2015 (PLS n° 64/2010) de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os estabelecimentos comerciais de informar aos seus clientes o preço dos produtos fracionados vendidos em pequenas quantidades. Cabe ao lojista comunicar aos consumidores, na etiqueta do produto ou junto aos itens expostos, o preço do produto à vista e o valor correspondente das unidades de medida, tais como: capacidade, massa, volume, comprimento ou área de acordo com cada item comercializado. A ...
Sancionada lei da licença paternidade
A presidente Dilma sancionou a lei que amplia a licença paternidade. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Pais que adotarem crianças também terão direito ao benefício. A nova regra vale para os funcionários de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã. O chamado Marco Regulatório da Primeira Infância garantirá a pais trabalhadores do setor privado o direito de serem mais presentes nos primeiros dias de vida do filho. O projeto amplia...
Receita paga nesta quinta restituições do 4º lote do Imposto de Renda 2016
A Receita Federal paga nesta quinta-feira (15) o quarto lote de restituições do Imposto de Renda 2016, além de lotes residuais de quem caiu na malha fina em outros anos, de 2008 a 2015.Estão incluídos no 4º lote de restituição do IR deste ano 2.106.171 contribuintes, totalizando R$ 2,5 bilhões em restituições. Os valores serão corrigidos em 5,6%. Considerando também os lotes residuais (para quem havia caído na malha fina, mas regularizou a situação com o Fisco), o pagamento será feito para 2,17 milhões de pessoas, no valor de R$ 2,7 bilhões. Para saber se você está...