\r\n A ausência de concurso não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a indenização por doença ocupacional para um catador de lixo contratado irregularmente pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
\r\n\r\n O autor do processo prestou serviço para a Comurg em 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo fato de ele ter adquirido doença ocupacional (hérnia umbilical) no período.
\r\n\r\n Segundo o TRT-18, a indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho não constitui verba trabalhista, "pois advém de ato ilícito praticado pelo empregador em detrimento do empregado e não da contraprestação pela força de trabalho despendida ou mesmo de direitos trabalhistas decorrentes do vínculo".
\r\n\r\n Porém, a 6ª Turma não acolheu recurso de agravo de instrumento do catador de lixo contra decisão do TRT-18 que não deu seguimento ao seu recurso de revista. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, explicou que a Súmula 363 do TST dispõe que a contratação de servidor público sem concurso público após Constituição de 1988 somente lhe confere o direito ao pagamento do salário relativo ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
\r\n\r\n "Essas limitações, contudo, não alcançam as pretensões de reparação por dano de natureza extracontratual, como as relativas a acidente de trabalho ou doença ocupacional", concluiu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nHipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais
A exigência, em todo início de expediente, ultrapassava os poderes diretivos da empresa. 12/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.Prática constrangedoraNa reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers)...
UGT quer um Brasil sem fronteiras
A Secretaria de Integração para as Américas e a do Trabalho Decente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a estadual de Roraima, em parceria com a Solidarity Center-AFL-CIO, realizarão, nos dias 11 e 12 de junho, na capital Boa Vista, o seminário “Por um Brasil sem fronteiras e sem xenofobia – Migrar, resistir, construir e transformar”. O objetivo do evento é discutir estratégias de ações pela cidadania dos imigrantes venezuelanos e sensibilizar os sindicatos da região filiados à Central a agirem por essa população. Atualmente, estima-se que haja cerca de 2.500...
Empresa pagará indenização a empregada que trabalhou durante a licença maternidade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma ex-gerente da Cocal Cereais Ltda. que trabalhou durante a licença maternidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que originalmente condenou a empresa, entendeu que a trabalhadora sofreu o dano ao ser tolhida do seu "direito constitucional de permanecer ao lado da filha nos seus primeiros meses, de forma integral e incondicional". De acordo com o processo, o parto ocorreu em abril de 2011, o que daria direito...