44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Mesmo contratado ilegalmente, trabalhador tem direito a verbas civis

Data de publicação: 30/03/2016

\r\n A ausência de concurso não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a indenização por doença ocupacional para um catador de lixo contratado irregularmente pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).

\r\n

\r\n O autor do processo prestou serviço para a Comurg em 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo fato de ele ter adquirido doença ocupacional (hérnia umbilical) no período.

\r\n

\r\n Segundo o TRT-18, a indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho não constitui verba trabalhista, "pois advém de ato ilícito praticado pelo empregador em detrimento do empregado e não da contraprestação pela força de trabalho despendida ou mesmo de direitos trabalhistas decorrentes do vínculo".

\r\n

\r\n Porém, a 6ª Turma não acolheu recurso de agravo de instrumento do catador de lixo contra decisão do TRT-18 que não deu seguimento ao seu recurso de revista. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, explicou que a Súmula 363 do TST dispõe que a contratação de servidor público sem concurso público após Constituição de 1988 somente lhe confere o direito ao pagamento do salário relativo ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

\r\n

\r\n "Essas limitações, contudo, não alcançam as pretensões de reparação por dano de natureza extracontratual, como as relativas a acidente de trabalho ou doença ocupacional", concluiu. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Veja as regras de licenças maternidade e paternidade

Quantos dias a empregada fica fora? Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses) Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses).   Quem tem direito? Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto   Vale para mães adotivas? Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia...

Demitido próximo de se aposentar tem indenização

O trabalhador que está chegando perto de completar o tempo de contribuições previdenciárias suficiente para pedir a aposentadoria pode ter assegurado o direito de permanecer no emprego até o dia em que finalmente reunir os requisitos para solicitar o seu benefício à Previdência Social. Nos casos em que há direito à estabilidade, o patrão que descumprir essa regra poderá ser obrigado a indenizar o funcionário. A estabilidade na pré-aposentadoria é permitida por meio de acordos entre patrões e empregados e, por isso, não são todas as categorias que têm a vantagem. A...

Posto indenizará frentista que sofreu sete assaltos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Posto AEL Miragem Ltda., de Belo Horizonte (MG), a indenizar um frentista do turno noturno que sofreu sete assaltos à mão armada durante os dois anos em que trabalhou no estabelecimento. O colegiado do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e restabeleceu sentença que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil. O trabalhador anexou ao processo os boletins de ocorrência e alegou que o empregador não tomou nenhuma atitude para...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: