\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma costureira da microempresa D. V. Tebom que desenvolveu doença relacionada ao trabalho envolvendo a coluna vertebral e o braço esquerdo indenização por dano material, na forma de pensão mensal, até os 79 anos de idade. Ela tinha 49 anos quando ajuizou a reclamação trabalhista.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia deferido indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil à costureira, mas julgou improcedente seu pedido da indenização por dano material, entendendo que o contrato de trabalho com a empresa continuava vigente, e essa indenização é limitada ao pensionamento mensal por lucros cessantes correspondentes à sua remuneração.
\r\n\r\n Mas de acordo com o relator do recurso da empregada para o TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, a indenização é devida, pois ficou comprovado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho e, ainda, e a culpa da empresa. Segundo o laudo pericial do fisioterapeuta, ela teve a capacidade de trabalho reduzida em 35% e ficou impossibilitada de exercer as suas funções ou mesmo trabalhos que exijam o uso excessivo da coluna vertebral e braço esquerdo. A doença trouxe-lhe ainda dificuldade na vida diária.
\r\n\r\n No entendimento do relator, o fato de o contrato de trabalho permanecer vigente e de não ter ocorrido eventual redução salarial não afasta, por si só, a responsabilidade da empresa pelo pagamento da pensão mensal. "Essa decorre do maior custo físico para realização do mesmo trabalho bem como da perda da profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impõe à autora", afirmou.
\r\n\r\n Dano material
\r\n\r\n O relator explicou que, de acordo com o artigo 950 do atual Código Civil, a indenização por dano material subdivide-se em três espécies: indenização por danos emergentes, indenização por lucros cessantes e pensão. A primeira se refere aos danos imediatos decorrentes de despesas médicas. A segunda, ao que a vítima deixa de ganhar no período de convalescença, e a terceira, pensão propriamente dita, em decorrência da perda da capacidade de trabalho, total ou parcial após a convalescença. Assim, considerou incontestável o dever da empresa de pagar a indenização.
\r\n\r\n Ressaltando que a pensão mensal deve ser proporcional à depreciação comprovadamente sofrida pelo trabalhador, o relator avaliou que o valor deve corresponder a 35% da última remuneração percebida à época do afastamento, incluindo 13º salário, até quando completar 79 anos de idade. O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o tempo de concessão do benefício é definido pela expectativa de sobrevida do trabalhador, considerando a tábua de mortalidade editada pelo IBGE. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nJustiça obriga empresas a pagarem pensão à família de operário morto em acidente de trabalho
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª. Região , com sede em Brasília, negou provimento às apelações interpostas pelo edifício residencial Park Boullevard Condomínio Resort e pela construtora Valor Empreendimento Ltda. contra sentença de primeiro grau que condenou as instituições a pagarem, regressivamente, as despesas com pensão por morte concedida aos dependentes de segurado da previdência morto em acidente de trabalho. A ação requerendo a condenação solidária...
Exames médicos para uso da piscina temporada 2012/2013
EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 25/09/2012 SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30min às 19h00min Sábados: Das 14h00min às 14h30min OBS: Nos dias 07, 12 e 14 de outubro/2012, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30min às 11h00min. Valor do Exame: R$ 10,00 (dez reais) Retirar guias de exame na sede administrativa em horário comercial.
Governador revoga lei do feriado
O governador Beto Richa acaba de sancionar a Lei 18.384 , aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Esta lei revoga a 4.658/62, tornando ponto facultativo o dia 19 de dezembro. Em resumo: por proposta do deputado Valdir Rossoni, a Assembleia Legislativa extinguiu o feriado da Emancipação Política do Paraná e o governador Beto Richa assinou embaixo. Portanto, o feriado dessa sexta-feira deixa de existir.