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\r\n\r\n A presidente Dilma sancionou a lei que amplia a licença paternidade. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
\r\n\r\n Pais que adotarem crianças também terão direito ao benefício.
\r\n\r\n A nova regra vale para os funcionários de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã. O chamado Marco Regulatório da Primeira Infância garantirá a pais trabalhadores do setor privado o direito de serem mais presentes nos primeiros dias de vida do filho. O projeto amplia a licença-maternidade de cinco dias, como é hoje, para 20.
\r\n\r\n Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses.
\r\nPresidente do TST defende súmula contra terceirização de atividade-fim
Ao criar uma súmula que impede a terceirização de atividades-fim, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou “a igualdade de condições de trabalho e de salários” e ajudou a solucionar conflitos, sem ter se “aventurado” a substituir o Poder Legislativo. Assim afirmou o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, ao responder questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Súmula 331, editada em 1994. A norma é alvo de ação movida pela Associação Brasileira...
Desconto de prejuízos em salário de gerente termina em condenação de farmácia
O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus empregados. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou como grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los...
TST condena empresa por atraso na concessão de férias
O descumprimento de normas trabalhistas, como atraso na concessão de férias, desrespeito ao intervalo intrajornada e prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias, valeu à Rebrás Reciclagem de Papel Brasil Ltda. uma condenação por dano moral coletivo de R$ 10 mil.O valor, fixado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Turma proveu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região...