44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Juiz pune empresa por manobra irreprovável para protelar condenação

Data de publicação: 09/03/2016

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Por apresentar embargos de declaração apenas para retardar o andamento de condenação trabalhista, uma construtora de alto padrão acabou multada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Os embargos servem para que as partes possam esclarecer dúvidas quando há omissão, contradição ou obscuridade no texto das decisões judiciais.

\r\n

\r\n Segundo a empresa, a decisão proferida em janeiro que a condenou a pagar R$ 30 mil a um ex-funcionário foi omissa por não relatar a renúncia de seus advogados logo após a audiência inicial. Alegando que deveria ter sido orientada pelo juiz a constituir novos procuradores e intimada pessoalmente de todos os atos processuais, a construtora arguiu que teve seu direito de defesa desrespeitado e pediu que a sentença fosse anulada.

\r\n

\r\n Ao julgar os embargos, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro negou o pedido e multou a empresa em R$ 300, equivalente a 1% do valor da reclamação, por considerando que o recurso judicial foi usado apenas para atrasar o processo. Conforme Castro, é de “conhecimento meridiano no Direito” o fato de que a renúncia posterior de procuradores não modifica a intimação pessoal já entregue. Também observou que, há muito tempo, a regra processual foi alterada para desobrigar o juiz de fazer qualquer tipo de despacho nessa situação.

\r\n

\r\n ‘‘Lamentável que mais uma vez os embargos de declaração tenham sido manejados com intuito tão somente de entulhar o Judiciário de medidas protelatórias e que a sanção por tal conduta seja tão leve que continue mantendo a péssima praxe de embargar por embargar”, criticou o juiz na decisão. “Ainda mais quando a sanção, uma vez aplicada, é diversas vezes isentada por instâncias superiores.” A empresa não recorreu da decisão. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-12.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empresas de confecção poderão vender a varejistas com Cartão BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou hoje (26) que empresas de confecção poderão se cadastrar para vender a varejistas com financiamento do Cartão BNDES.   A medida vale para itens de fabricação nacional e resulta de colaboração técnica entre o banco e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit). Os primeiros segmentos que poderão vender e receber dos compradores via Cartão BNDES são malharia, meias e tricotagem e moda íntima. Esses setores reúnem cerca de 8 mil empresas. A meta, segundo o BNDES, é incorporar gradualmente...

Reforma torna mais difícil acesso a benefício integral da Previdência

A reforma proposta pelo governo Michel Temer na Previdência Social fará o brasileiro trabalhar mais tempo para, em muitos casos, receber uma aposentadoria menor do que a assegurada pelas regras em vigor, se o Congresso aprovar as mudanças.  A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta terça (6) define idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição como condições para a aposentadoria de todos os trabalhadores, homens ou mulheres, incluindo funcionários públicos.  Para receber o valor máximo a que tem direito, no entanto, o trabalhador terá...

Dos trabalhadores em situação análoga à escravidão, 82% são terceirizados

Estatísticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) mostram que em 82% dos casos de trabalho análogo à escravidão encontrados em 20 anos de combate ao crime, os trabalhadores eram terceirizados. Em 1995 os grupos móveis de fiscalização começaram a atuar. “Os casos mais frequentes estão no setor de confecções e da construção civil. São pessoas sem registro em carteira e principalmente sem documentos”, disse o auditor Luis Alexandre Faria, do Ministério...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: