\r\n A Construtora B. Santos Ltda. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar por danos morais um servente de obras porque exigiu, para sua contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais. A Turma, seguindo o entendimento do TST que considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão.
\r\n\r\n Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou sentença que indeferiu o pedido de indenização, entendendo que a exigência seria um direito que o empregador tem de averiguar o histórico de comportamento do candidato ao emprego. O TRT frisou que a empresa solicitava a certidão a todos os empregados, indistintamente, o que afastaria a ocorrência de prática discriminatória, e que o servente não provou que a construtora divulgou algum fato que ferisse sua honra perante a sociedade.
\r\n\r\n No julgamento do recurso no TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que, para a concessão da indenização, se baseou em decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que fixou o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais para a contratação não é, por si só, motivo para reparação, mas registrou duas situações excepcionais que autorizariam o reconhecimento do dano moral. Uma delas seria a demonstração de que o candidato não foi contratado devido a uma certidão positiva de antecedente que não tenha relação com a função a ser exercida. A segunda seria a demonstração de que a atividade a ser exercida não justificaria a exigência da certidão.
\r\n\r\n Para o ministro, a função de servente de obras não justifica a apresentação de certidão, porque não há acesso a dados sigilosos nem outra circunstância excepcional que pudesse justificar a necessidade dessa exigência. "Ao exigir a certidão sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, violando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais", afirmou.
\r\n\r\n Nesse contexto, a Turma considerou cabível o dano moral, e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2 mil.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nCONVOCAÇÃO AOS COMERCIÁRIOS
C O N V O C A Ç Ã O Prezado(a) Comerciário(a) do segmento de supermercados, o SINCOMAR, que é o sindicato representante dos empregados no comércio de Maringá e região, vem manifestar sua indignação e repúdio com a situação lamentável das condições de trabalho em que os comerciários deste segmento estão sendo submetidos. Exporemos um breve resumo para que entendam o que aconteceu neste nefasto ano de 2017 com nossa categoria. Nosso tormento iniciou-se em 29/05/2017, com a decisão proferida pelo juiz da 05° vara do trabalho de Maringá, Dr. Humberto Eduardo Schmitz, o...
Professor brasileiro ganha 39% da média salarial de países desenvolvidos
O professor brasileiro ganha, em média, 39% do que é pago para os mesmo profissionais nos países desenvolvidos, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgados na manhã desta quinta-feira (15). Considerando o piso salarial nacional de 2014, o mínimo que um docente brasileiro dos anos iniciais receberia seria o equivalente a cerca de 12.200 dólares por ano. Em média, nos países da OCDE, o salário inicial de um docente do mesmo nível é de cerca de 31 mil dólares. Países como Suíça, Alemanha e Luxemburgo possuem salários...
COMUNICADO IMPORTANTE - Assembléia e feriados de maio
Prezados Senhores,O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá comunica a todos que dia 01/05 sábado dia do trabalhador e 10/05 segunda-feia aniversário de Maringá, o Clube Campestre estará aberto aos associados. No dia 23/05 o Clube Campestre estará fechado aos associados por motivo da Assembléia do Rol que será realizada no Parque de Exposições Feio Ribeiro. Agradecemos a compreensão de todos.SINCOMAR