44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Gerente de farmácia será indenizado por aparecer em jornal durante ação de fiscais

Data de publicação: 04/03/2016

\r\n  
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n A legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite somente é permitida mediante autorização especial da prefeitura, sob o risco de fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento da lei. O empregado afirma que alertou a empresa sobre a legislação e que abriu a loja em cumprimento a ordens superiores.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Na reclamação trabalhista, o gerente alegou ter sido constrangido ao ser confrontado pelos agentes públicos (fiscais da prefeitura e policiais militares) para retirar os clientes do local e fechar as portas da loja. Ele também alegou a associação de sua imagem a uma ação ilegal, uma vez que a notificação pelos agentes públicos, que cassaram o alvará de funcionamento da drogaria, foi noticiada com sua foto em jornal local de grande circulação.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taquara considerou que o dano moral foi ocasionado pela imposição patronal para a abertura do estabelecimento e determinou que a drogaria indenizasse o gerente em R$ 5 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) majorou o valor para R$ 10 mil.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n TST
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n No recurso ao TST, a rede de farmácias alegou que não deveria ser responsabilizada pela publicação da foto, uma vez que não tinha nenhum vínculo com o jornal, e requereu a redução do valor da indenização.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, negou conhecimento ao recurso, por considerar o valor estipulado no segundo grau proporcional ao porte econômico da empresa e à repercussão negativa do fato na cidade. Ele explicou que a jurisprudência do TST tem aplicado o entendimento de que quantias fixadas nas instâncias ordinárias só devem ser modificadas quando consideradas irrisórias ou muito elevadas.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n A decisão foi unânime.
\r\n

Outras Notícias

PEC isenta aposentado de contribuição social

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), isenta o aposentado que retornar ao trabalho da contribuição para a seguridade social. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A autora argumenta que muitos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) retornam ao mercado de trabalho justamente porque os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social...

Decisões judiciais obrigam pagamento de contribuição sindical após a reforma

Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país. Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª Região...

Já em vigor as novas regras do seguro desemprego

Entrou em vigor neste sábado (28) e domingo (1º) a maior parte das mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014. São medidas que restringem o acesso a seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte. Ao todo, o governo espera economizar R$ 18 bilhões com essas medidas, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões. Na semana passada, a equipe econômica fez novos anúncios de corte de gastos e aumento de arrecadação e afirmou que...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: