\r\n . Por Jomar Martins (Site Consultor Jurídico)
\r\n\r\n O empregador só pode descontar prejuízos causados pelo empregado se ele agiu com culpa ou dolo, devidamente comprovado. Além disso, o ressarcimento deve estar previsto expressamente no contrato de trabalho. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (Rio Grande do Sul)manteve sentença que determinou a devolução valores descontados de ex-funcionário de uma cerealista. O dinheiro servia para pagar o conserto de equipamentos, estragados quando estavam sob sua responsabilidade.
\r\n\r\n Em primeiro grau, a juíza Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, explicou que o artigo 462 da Consolidação dos Leis do Trabalho proíbe o empregador de fazer descontos salariais, salvo quando corresponderem a adiantamentos ou forem autorizados mediante norma coletiva ou expressamente pelo trabalhador. Como a empresa não mostrou autorização individual para promover tais descontos, a juíza deu procedência ao pedido de ressarcimento.
\r\n\r\n Na 4ª Turma do TRT-4, o desembargador-relator João Pedro Silvestrin reconheceu, inicialmente, que havia previsão contratual de descontos. A cláusula diz que o empregador pode descontar dos empregados o dano nos equipamentos, ‘‘em decorrência do uso indevido ou da não-entrega nas condições recebidas’’.
\r\n\r\n Apesar da previsão, afirmou que a cláusula não dispensa a comprovação, pelo empregador, do dolo ou culpa do trabalhador. ‘‘A reclamada, em nenhum momento, esclareceu quais condutas do reclamante teriam ocasionado danos materiais à empregadora, sequer identificando se os descontos efetuados correspondem, ou não, a dano porventura causado pelo empregado’’, observou no acórdão
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\r\nPresidente do TST defende limites para a terceirização
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, defendeu esta semana em audiência no Senado, que o Congresso estabeleça limites para a terceirização. Ele afirmou que a legislação brasileira não deveria liberar totalmente essa prática, fixando, por exemplo, que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. O ministro propôs que os vencimentos desses trabalhadores não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos....
Confira as equipes que disputam o TORCOMAR 2012
O campeonato de futebol suíço dos Comerciários começa em fevereiro com 12 equipes. O TORCOMAR sempre traz uma novidade: a desse ano serão os novos vestiários para os atletas participantes. A boa estrutura oferecida no Clube Campestre e a organização impecável é que garante o sucesso da competição, que melhora de nível técnico a cada ano. Em 2012 teremos novamente 12 equipes, lembrando que as duas rebaixadas em 2011 disputaram logo em seguida a série B e voltaram para o chamado grupo...
Sincomar celebra com o Sivamar a Convenção Coletiva 2020/2021
Após intensas negociações a diretoria do Sincomar celebra com o Sivamar, a Convenção Coletiva 2020/2021, do segmento Varejista de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. Apesar de um ano extremamente difícil por conta dos efeitos provocados pela pandemia do Covid-19, foi acordado entre as partes reajuste de 2,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 14 de outubro de 2020.