44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista

Data de publicação: 24/02/2016

\r\n  

\r\n

\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal.

\r\n

\r\n O acidente aconteceu em julho de 2011, quando o trabalhador realizava vendas na região de João Monlevade (MG). Ele sofreu fratura exposta no pé esquerdo e foi submetido a cirurgia, afastando-se por licença previdenciária até dezembro de 2012. Transcorrido o período de estabilidade provisória de 12 meses, ele foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2014.

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista, o vendedor alegou que o trauma deixou sequelas definitivas, como a limitação do movimento no pé e redução da capacidade laborativa em 15%. Ele pediu a responsabilização da distribuidora pelos danos e a nulidade da dispensa em razão da estabilidade acidentária.

\r\n

\r\n Em sua defesa, a empresa afirmou que não teve culpa no acidente e que a responsabilidade deveria incidir sobre o proprietário do animal ou o próprio empregado, por imprudência ou imperícia na condução do veículo, uma vez que a pista era plana e tinha plena visibilidade.

\r\n

\r\n O juízo da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) considerou que a colisão com animais se insere no risco da atividade e condenou a distribuidora a indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia. A reintegração foi negada, com o entendimento de que a demissão respeitou o prazo estabilitário, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

\r\n

\r\n O TRT-MG, porém, acolheu recurso da distribuidora e entendeu que a empresa não deveria ser responsabilizada pelos danos causados por terceiros. "É dever do condutor, e não do seu empregador, dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito", afirma o acórdão do TRT.

\r\n

\r\n Risco

\r\n

\r\n O vendedor recorreu ao TST insistindo na responsabilidade objetiva da distribuidora e pedindo a elevação dos valores da indenização. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso somente quanto ao primeiro tema.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Segundo o ministro, o caso deve ser analisado à luz da teoria objetiva do risco, especificamente sobre o risco da atividade econômica (artigo 2º da CLT). No caso, mesmo não ficando comprovada a culpa da empresa no acidente, a atividade do vendedor envolve o deslocamento no trânsito, o que a torna de risco. "Assim, inafastável o dever de reparar por parte do empregador, que se beneficia da mão de obra exercida pelo empregado", concluiu. A decisão foi unânime.  

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

Cálculo para aprendizes deve levar em conta porteiros e faxineiros, define TST

Para fazer o cálculo de quantos aprendizes deve contratar, a empresa tem que levar em conta todos os funcionários que demandem formação profissional. E isso inclui faxineiros, motoristas de caminhão, vigias, porteiros, cozinheiros e auxiliares de cozinha. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão anterior e deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, condenando uma empresa do setor de plástico.   O MPT em Bauru (SP) ingressou com ação civil pública contra a empresa em 2014, após a conclusão de um inquérito...

Prioridades dos comerciários para os próximos quatro anos

Precarização do trabalho, jornadas exaustivas, desigualdade de gênero e falta de fiscalização são alguns exemplos de problemas que os trabalhadores do setor de Comércio e Serviços enfrentam no Brasil. Mesmo após a regulamentação da profissão comerciária, depois de décadas de espera, o imenso contingente de trabalhadores representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ainda precisa enfrentar muitas barreiras a sua dignidade, qualidade de vida e desenvolvimento...

SER eleitor é exercer o direito de cidadão

SER eleitor é exercer o direito de cidadãoO voto é o principal agente de mudança da sociedadeA eleição deste ano será no dia 03 de outubro e a população brasileira teráde escolher o candidato para presidente, governador, senador, deputadofederal e estadual. Quem ainda não sabe em quem vota, pode analisar aproposta de cada um durante o horário eleitoral que é transmitido através daTV e do rádio.Antes de exercer seu direito de cidadão, confira o histórico político doscandidatos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: