44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista

Data de publicação: 24/02/2016

\r\n  

\r\n

\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal.

\r\n

\r\n O acidente aconteceu em julho de 2011, quando o trabalhador realizava vendas na região de João Monlevade (MG). Ele sofreu fratura exposta no pé esquerdo e foi submetido a cirurgia, afastando-se por licença previdenciária até dezembro de 2012. Transcorrido o período de estabilidade provisória de 12 meses, ele foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2014.

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista, o vendedor alegou que o trauma deixou sequelas definitivas, como a limitação do movimento no pé e redução da capacidade laborativa em 15%. Ele pediu a responsabilização da distribuidora pelos danos e a nulidade da dispensa em razão da estabilidade acidentária.

\r\n

\r\n Em sua defesa, a empresa afirmou que não teve culpa no acidente e que a responsabilidade deveria incidir sobre o proprietário do animal ou o próprio empregado, por imprudência ou imperícia na condução do veículo, uma vez que a pista era plana e tinha plena visibilidade.

\r\n

\r\n O juízo da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) considerou que a colisão com animais se insere no risco da atividade e condenou a distribuidora a indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia. A reintegração foi negada, com o entendimento de que a demissão respeitou o prazo estabilitário, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

\r\n

\r\n O TRT-MG, porém, acolheu recurso da distribuidora e entendeu que a empresa não deveria ser responsabilizada pelos danos causados por terceiros. "É dever do condutor, e não do seu empregador, dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito", afirma o acórdão do TRT.

\r\n

\r\n Risco

\r\n

\r\n O vendedor recorreu ao TST insistindo na responsabilidade objetiva da distribuidora e pedindo a elevação dos valores da indenização. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso somente quanto ao primeiro tema.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Segundo o ministro, o caso deve ser analisado à luz da teoria objetiva do risco, especificamente sobre o risco da atividade econômica (artigo 2º da CLT). No caso, mesmo não ficando comprovada a culpa da empresa no acidente, a atividade do vendedor envolve o deslocamento no trânsito, o que a torna de risco. "Assim, inafastável o dever de reparar por parte do empregador, que se beneficia da mão de obra exercida pelo empregado", concluiu. A decisão foi unânime.  

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

Justiça bloqueia bens de sócios para pagar dívidas trabalhistas

Após ver em outras ações trabalhistas de sua vara que uma empresa do ramo de alimentação não estava pagando as verbas rescisórias de seus empregados, uma juíza do Trabalho de Paulínia (SP) determinou o bloqueio das contas bancárias de sócios da companhia sem que fosse instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ao discorrer sobre a empresa e com base nesses outros processos, a juíza Claudia Cunha Marchetti, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), afirmou que é "indubitável a sua incapacidade econômica e o risco...

Veja o que muda com a reforma trabalhista aprovada na Câmara

Imprimir    A-    A    A+Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara hoje (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a...

Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de desaposentação

O  resultado põe fim à esperança de milhões de trabalhadores que se aposentaram e continuam na ativa, contribuindo com o INSS  Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação".   Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.   Na sessão desta quinta-feira (27),...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: