\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
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\r\n Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões - no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.
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\r\n Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.
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\r\n O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.
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\r\n No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.
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\r\n A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova, descreveu a ministra.
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\r\n Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.
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\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
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\r\n Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões - no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.
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\r\n Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.
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\r\n O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.
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\r\n No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.
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\r\n A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova, descreveu a ministra.
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\r\n Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.
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\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Governo desativa fiscalização do trabalho escravo
Segundo dados parciais da Comissão Pastoral da Terra (CPT), as operações do grupo móvel de combate ao trabalho fiscalizaram 44 estabelecimentos nos primeiros seis meses deste ano, um número aquém comparado aos últimos dez anos, quando a média era de 300. A diminuição das fiscalizações é reflexo dos cortes orçamentários que as operações vêm sofrendo no governo de Michel Temer (PMDB), é o que analisa o coordenador da Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo da CPT, Frei Xavier Plassat. “Para conseguir fazer essas fiscalizações nos anos passados, o grupo...
Sindicalistas vão pedir rejeição das MPs que alteram regras trabalhistas
Sindicalistas vão se reunir nesta terça-feira (10) com os presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, para tentar sensibilizar os parlamentares a votarem pela rejeição de duas medidas provisórias que alteram regras trabalhistas (MPs 664/14 e 665/14). Para as centrais sindicais, os ajustes de contas do governo não podem afetar os direitos dos trabalhadores. "A nossa proposta é que sejam revogadas essas duas MPs ou, então, amenizadas de tal maneira que não prejudiquem os trabalhadores”,...
Greve dos bancários pode terminar hoje em todo o país
A paralisação dos bancários que hoje (6) completa 31 dias pode ser encerrada no fim da tarde desta quinta-feira. O Comando Nacional dos Bancários está orientando a categoria a aprovar a nova proposta feita ontem (5), pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), nas assembleias que vão ocorrer às 17h. Os banqueiros elevaram a oferta de 7% para 8% de reajuste salarial e também ofereceram um abono de R$ 3,5 mil e a garantia de conceder, no próximo ano, a reposição da inflação e 1% de aumento real, entre outros benefícios. Nessa décima rodada de negociações, os bancos...