44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Vendedora de cartões de crédito das Lojas Marisa consegue ser enquadrada como funcionária

Data de publicação: 23/02/2016

\r\n Uma trabalhadora das Lojas Marisa S. A. que tinha como atividade oferecer cartões de crédito e empréstimos para os clientes conseguiu na Justiça do Trabalho seu enquadramento sindical na categoria dos financiários, fazendo jus à carga horária e benefícios da categoria. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Marisa , o reconhecimento do vínculo e o enquadramento na categoria foram resultados da constatação de que os serviços prestados pela vendedora se inseriam nas atividades de instituição financeira.

\r\n

\r\n A trabalhadora foi contratada pela Marisa, mas informou que oferecia aos clientes da loja os produtos financeiros (cartões de crédito e empréstimos pessoais) da Sax S/A, do mesmo grupo econômico. Na reclamação trabalhista, ela pedia o reconhecimento de vínculo com a empresa Sax e os direitos especiais concedidos aos financiários – como a jornada de seis horas.

\r\n

\r\n O juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, por entender que a trabalhadora foi contratada pela Marisa e exercia sua atividade dentro de uma loja da rede. Para o juiz, a Sax sequer poderia ser considerada uma instituição financeira, pois não era controlada pelo Banco Central, e nem se tratava de uma sociedade anônima, como determina a artigo 17 da Lei 4595/64, que trata do sistema financeiro nacional.

\r\n

\r\n Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a vendedora reforçou que a rede Marisa S/A atua em dois segmentos, o de varejo e o financeiro, proporcionando aos clientes cartão de crédito e empréstimos por meio da Sax S/A. O Regional reformou a sentença e condenou as duas empresas por fraude na terceirização ilícita e sonegação de direitos pertencentes aos financiários. De acordo com o Regional, ficou comprovado, por meio de testemunhas, que a Sax fazia todo o atendimento relativo a seus produtos por intermédio de trabalhadores contratados pela Marisa. Tal intermediação é considerada ilícita, pois as atividades da vendedora se inserem no objeto social da Sax, atraindo a aplicação da Súmula 331 do TST.

\r\n

\r\n Em recurso ao TST, as duas empresas reiteraram a de que a trabalhadora apenas abordava os clientes e recolhia dados pessoais, e não realizava a tarefa de análise e aprovação de crédito. No entanto, a relatora do acórdão, ministra Dora Maria da Costa, destacou que as empresas não demonstraram a violação dos artigos 2ª, 3º e 581 da CLT nem contrariedade à Súmula 55 do TST, que equipara os financiários aos bancários para fins da jornada de trabalho. "O reconhecimento do vínculo com a Sax e dos consequentes direitos previstos nas normas coletivas dos financiários decorreu da constatação de que os serviços prestados se inseriam nas atividades da instituição financeira", afirmou, lemebrando que a revisão de fatos e provas é vedada pela Súmula 126. A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Governo anuncia recuo em mudanças no seguro-desemprego

    O governo já admite reservadamente que vai ceder às centrais sindicais e rever parte das mudanças nas regras do seguro-desemprego que endureceram o acesso ao benefício trabalhista.   Segundo a Folha apurou, a equipe da presidente Dilma chegou à conclusão de que, sem alterações, a medida provisória que restringiu o benefício não será aprovada no Congresso Nacional.   Assessores presidenciais disseram à reportagem que, diante da reação...

Homenagem ao Dia Internacional da Mulher

A mulher é sempre um ser forte dentro da própria fragilidade, belo na sua essência, exalando charme e inspirando poesias por onde quer que ande, onde quer que esteja. A figura feminina é o fiel na balança do mundo , é a mola mestra que impulsiona as diferentes sociedades na sua marcha para o bem. Neste 8 de maço, o SINCOMAR presta a sua homenagem a todas as mulheres , especialmente aquelas guerreiras que laboram no comércio. Parabéns e lembre-se: a mulher não tem um dia, é dela todos os dias de todos os anos. A...

Tem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Veja como é a revisão

O governo já começou o pente-fino no INSS, convocando desde setembro para uma nova perícia médica as pessoas que recebem há mais de dois anos auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A revisão havia sido anunciada em julho. Quem já fez 60 anos e recebe aposentadoria por invalidez está liberado da revisão. Como as pessoas serão avisadas? Ao todo serão convocadas 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença, e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Os primeiros 75 mil convocados são beneficiários do auxílio-doença que têm até 39 anos e mais de dois...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: