\r\n Trabalhador que tem doença crônica descoberta pelo empregador antes de ser dispensado definitivamente tem direito a estabilidade . Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a reintegração imediata de um funcionário demitido por ser portador do vírus HIV. Além disso, a empresa deverá pagar todos os salários e benefícios correspondentes ao período compreendido entre a data de dispensa e a do efetivo retorno ao emprego.
\r\n\r\n Os desembargadores do TRT-9 basearam a decisão na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que considera dispensa discriminatória todo desligamento de empregado portador de doença grave, reconhecendo o direito à reintegração ao emprego.
\r\n\r\n O trabalhador foi admitido em dezembro de 2013 como operador de manufatura e, em março do ano seguinte, foi dispensado sem justa causa, juntamente com aproximadamente outros 100 funcionários. O diagnóstico de que seria portador do vírus HIV ocorreu em janeiro de 2012, portanto, antes do início do vínculo de trabalho com a empresa.
\r\n\r\n O funcionário informou sobre a doença ao setor de Recursos Humanos da empresa quando recebeu a informação sobre o aviso prévio a ser cumprido e, aproximadamente 15 dias antes da conclusão de todos os procedimentos exigidos para a efetivação do desligamento, teria comunicado à médica do ambulatório que era portador do vírus.
\r\n\r\n Em sua defesa, a empregadora alegou não saber da doença do trabalhador, e que teria tido conhecimento deste fato apenas durante o exame demissional do empregado. A empresa argumentou, também, que a dispensa não teve relação com o estado de saúde do empregado, e sim com um processo de reestruturação da companhia.
\r\n\r\n No entendimento do colegiado, entretanto, o fato de a doença ter sido descoberta antes da dispensa definitiva garante estabilidade ao trabalhador, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, "em face das garantias constitucionais que vedam a prática discriminatória e asseguram a dignidade da pessoa humana".
\r\n\r\n A relatora do acórdão, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, destacou ainda que, apesar de a empresa ter alegado desconhecimento sobre a doença antes do término do contrato, no termo de rescisão de contrato de trabalho do funcionário havia ressalva expressa a respeito do assunto: "... estou sendo dispensado sendo portador do vírus da AIDS e em tratamento".
\r\n\r\n Sobre as demais demissões, a magistrada frisou que "ainda que outros empregados tenham sido dispensados na mesma ocasião, remanesce hígido o direito à estabilidade do autor, pois a presunção contida da Súmula 443 (...) é no sentido de que sempre será discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave (HIV, in casu)".
\r\n\r\n A decisão da 4ª Turma do TRT-9 reformou a sentença proferida em primeira instância, que havia negado o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória por concordar com a tese da falta de conhecimento, pela empregadora, da existência da doença do colaborador, e por considerar que havia justificativa plausível para o rompimento do contrato (mudança estrutural na empresa). Cabe recurso da decisão.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9.
\r\nBrasileiros de todas as classes têm dificuldade para poupar, diz spc
Poupar dinheiro não é um hábito do consumidor brasileiro, nem mesmo entre aqueles que têm renda maior. É o que diz o Indicador Mensal de Reserva Financeira. Os dados mostram que, em cada 10 brasileiros com renda superior a cinco salários mínimos (R$ 4.690), apenas três (30%) conseguiram encerrar o último mês de novembro com sobras de dinheiro. No total, 66% das pessoas que fazem parte das classes A e B não foram capazes de guardar nenhuma parte dos rendimentos e 4% não sabem ou não responderam. Apurados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação...
De que país a Globo está falando?
Vi alguns noticiários da Globo News ontem à noite e confesso que fiquei pasmo. Os apresentadores falavam com entusiasmo dos sinais de recuperação da economia e retomada do emprego , num nível que só a Globo enxerga.O pior é que usava como fonte o IBGE que acaba de constatar que o emprego formal caiu e o que aumentou foi a informalidade. Ou seja, o Brasil está virando o país do bico.Na verdade o desempregado que consegue achar trabalho se vê obrigado a trocar...
Entrou água na reforma trabalhista
Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já avisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por entendê-las inconstitucionais.Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas de salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de retrocessos.Evidentemente que a “desaplicação” da reforma trabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização e mobilização. Mas, regra geral, entrou água na reforma trabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.Fonte: Blog do Esmael