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\r\n\r\n Um empregado que teve as nádegas apalpadas em frente aos colegas durante revista será indenizado. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a revista foi feita de forma vexatória, violando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e imagem pessoal.
\r\n\r\n O empregado trabalhava em uma fábrica de automóveis em Betim (MG). Na reclamação trabalhista, ele conta que constantemente era submetido a revista pessoal, onde tinha todas as partes do corpo apalpadas por seguranças armados, inclusive nas nádegas, para vistoriar o bolso traseiro da calça. Ressalta que outros empregados conseguiam ver o local do procedimento, o que causava ainda maior constrangimento.
\r\n\r\n A montadora, em sua defesa, afirmou que a revista era feita de forma aleatória e individual, podendo recair sobre qualquer empregado, com total respeito e sem o alegado toque em partes íntimas.
\r\n\r\n O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) negou o pedido de indenização por entender que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito e que causasse dano moral do empregado. O juiz observou que o fato de a empresa fazer a revista não configura excesso ou abuso de direito, apenas zelo para com o seu patrimônio. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.
\r\n\r\n Em recurso ao TST, o processo foi analisado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, que concluiu que a revista era realizada de forma abusiva, com ofensa à intimidade e à dignidade do trabalhador, considerando, sobretudo, que a empresa dispunha de outros meios para fiscalização, como câmeras de circuito interno de televisão.
\r\n\r\n Para Belmonte, o constrangimento de ser submetido a tal procedimento na presença de outros colegas, sem indícios ponderáveis de lesão ao patrimônio da empresa, é intolerável. "Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um", afirmou. Por unanimidade, a Turma fixou o valor da indenização em R$ 20 mil.
\r\n\r\n Fonte: TST
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Na última sexta (26), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira tarifária verde para setembro, o que significa que o consumidor não terá um aumento no custo da energia. Luiz Eduardo Barata, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), afirmou que os reservatórios das hidrelétricas estão com um bom volume e que não deverá ser necessário acionar as usinas térmicas, que são mais caras e levariam para a bandeira tarifária amarela. Assim, a bandeira verde deve continuar pelo menos até o fim do ano. De acordo com a Aneel,...
Parabéns, contabilista
“Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro". Esta frase é do senador João Lyra e foi pronunciada em 1926, quando da promulgação da lei de sua autoria, que criou o Dia do Contabilista. Nessa data importante para a vida brasileira, os sinceros cumprimentos dos comerciários de Maringá e região a esses profissionais tão imprescindíveis para o desenvolvimento do país.
Governo tira do papel uso de FGTS como garantia em consignado
Mais de um ano depois, o governo tirou do papel a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado, aquele com desconto na folha de pagamento. Nesta terça-feira, 4, a Caixa publicou as regras de funcionamento da linha de empréstimos, o que permite que outros bancos possam firmar convênios com as empresas para que seus trabalhadores tenham acesso ao financiamento. O conselho curador do FGTS já tinha decidido, em dezembro do ano passado, que a taxa máxima de juros cobrada pelos bancos nesta linha será de 3,5% ao mês e...