44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Demitido por filmar provas contra empresa, operador reverte justa causa

Data de publicação: 26/01/2016

\r\n  

\r\n

\r\n Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias.

\r\n

\r\n A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista, especialmente porque não ficou comprovado que o trabalhador estivesse orientado adequadamente sobre a regra transgredida.

\r\n

\r\n A velocidade das turbinas
\r\n Contratado em abril de 2010 como ajudante de serviços gerais, o trabalhador passou a ocupar a função de operador de turbinas de moenda em setembro do mesmo ano. Com o contrato de trabalho ainda em vigência, ele ajuizou ação trabalhista contra a usina em dezembro de 2013, pleiteando verbas referentes a diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade e de insalubridade.

\r\n

\r\n No decorrer do processo, foi determinada a perícia no local de trabalho para se apurar a existência de condições insalubres. Segundo o trabalhador, no dia da perícia, a velocidade das turbinas da moenda foi reduzida de 5.600 rpm para 5000 rpm para diminuir a emissão de ruídos e novamente aumentada para 5.600 rpm após a perícia. Para comprovar sua alegação, ele filmou a ata de moenda, documento onde ficaram registradas as alterações e juntou o vídeo ao processo.

\r\n

\r\n Em junho de 2014, após ter conhecimento do vídeo, a empresa demitiu o funcionário por justa causa, alegando que ao filmar o local de trabalho sem autorização prévia ele desobedeceu norma interna, caracterizando ato de improbidade e incontinência de conduta.

\r\n

\r\n Os julgadores ponderaram também acerca do bom comportamento do funcionário, ressaltando que, durante os quatro anos de contrato, ele não havia sofrido qualquer penalidade. "O histórico funcional do autor indica que nunca foi necessário aplicar-lhe outra punição", enfatizou o relator do acórdão, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9 (via Consultor Jurídico).

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Trabalhador pode usar gravação telefônica sem consentimento como prova

Um trabalhador pode usar uma gravação de conversa telefônica feita sem o consentimento da empresa como prova de que deveria receber mais pelos serviços feitos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso das empresas para que a Justiça considerasse ilegal a gravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de produção requerida por um pedreiro. O contrato de emprego teve vigência entre 2010 e 2013, e o trabalhador recebia, em média, R$ 1,5 mil por mês. Na reclamatória trabalhista, ele relatou ter...

Comerciários aprovam ROL em assembleia

Comerciários de Maringá e região  lotaram o salão social do Clube Campestre  nesse domingo, dia 4 de março, para discutir e deliberar sobre o ROL de reivindicações da categoria , visando as convenções coletivas de trabalho que o SINCOMAR celebra  com  sindicatos patronais, alguns de base estadual. Foi discutida e votada também a  taxa de contribuição sindical. Tanto a taxa quanto o ROL foram aprovados pela unanimidade dos presentes.

Black Friday da crise’ tenta salvar varejo em ano de vendas fracas

O cenário do comércio não é dos melhores, com queda no consumo mês a mês em meio a uma economia retraída, com altos índices de desemprego e de inadimplência e aperto no crédito. Mas um evento que há 5 anos chegou no Brasil “importado” dos EUA tem se tornado a segunda maior data do varejo brasileiro. É a Black Friday, data oficial de “superdescontos” oferecidos por varejistas para fisgar os consumidores, que acontece desde 2011 e vem crescendo em termos de vendas e faturamento – já ultrapassou o Dia das Mães e só fica abaixo do Natal. Neste ano, em sua 6ª edição,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: