44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Demitido por filmar provas contra empresa, operador reverte justa causa

Data de publicação: 26/01/2016

\r\n  

\r\n

\r\n Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias.

\r\n

\r\n A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista, especialmente porque não ficou comprovado que o trabalhador estivesse orientado adequadamente sobre a regra transgredida.

\r\n

\r\n A velocidade das turbinas
\r\n Contratado em abril de 2010 como ajudante de serviços gerais, o trabalhador passou a ocupar a função de operador de turbinas de moenda em setembro do mesmo ano. Com o contrato de trabalho ainda em vigência, ele ajuizou ação trabalhista contra a usina em dezembro de 2013, pleiteando verbas referentes a diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade e de insalubridade.

\r\n

\r\n No decorrer do processo, foi determinada a perícia no local de trabalho para se apurar a existência de condições insalubres. Segundo o trabalhador, no dia da perícia, a velocidade das turbinas da moenda foi reduzida de 5.600 rpm para 5000 rpm para diminuir a emissão de ruídos e novamente aumentada para 5.600 rpm após a perícia. Para comprovar sua alegação, ele filmou a ata de moenda, documento onde ficaram registradas as alterações e juntou o vídeo ao processo.

\r\n

\r\n Em junho de 2014, após ter conhecimento do vídeo, a empresa demitiu o funcionário por justa causa, alegando que ao filmar o local de trabalho sem autorização prévia ele desobedeceu norma interna, caracterizando ato de improbidade e incontinência de conduta.

\r\n

\r\n Os julgadores ponderaram também acerca do bom comportamento do funcionário, ressaltando que, durante os quatro anos de contrato, ele não havia sofrido qualquer penalidade. "O histórico funcional do autor indica que nunca foi necessário aplicar-lhe outra punição", enfatizou o relator do acórdão, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9 (via Consultor Jurídico).

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empresa obrigava vendedor a comprar mercadorias para cumprir metas

Por isso foi condenada a indenizar o trabalhador.  Para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador. Detalhes no Blog do Sincomar  (link nesta página)

Justiça pune empresa por retaliação contra empregada sindicalista

Trocar um dirigente sindical de setor  em represália por sua atuação política, fere direito à livre associação profissional, consagrado no artigo 8º da Constituição. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença para declarar nulo o ato de mudança de setor de uma empregada da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC). Ela foi removida logo após se envolver, como porta-voz dos empregados, numa reivindicação sobre horas...

ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020

ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 Com o problema que estamos enfrentando referente à Covid19 – Coronavírus, o governo implementou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. São duas modalidades: a suspensão dos contratos de trabalho, ou seja, o empregado será dispensado de suas atividades junto a seu empregador, ou a redução da sua jornada de trabalho com a consequente redução salarial. REDUÇÃO DE JORNADA:Os percentuais de redução de jornada de trabalho assim como de salários podem ter como duração o limite máximo de 90 dias, e os empregados...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: