44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Demitido por filmar provas contra empresa, operador reverte justa causa

Data de publicação: 26/01/2016

\r\n  

\r\n

\r\n Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias.

\r\n

\r\n A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista, especialmente porque não ficou comprovado que o trabalhador estivesse orientado adequadamente sobre a regra transgredida.

\r\n

\r\n A velocidade das turbinas
\r\n Contratado em abril de 2010 como ajudante de serviços gerais, o trabalhador passou a ocupar a função de operador de turbinas de moenda em setembro do mesmo ano. Com o contrato de trabalho ainda em vigência, ele ajuizou ação trabalhista contra a usina em dezembro de 2013, pleiteando verbas referentes a diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade e de insalubridade.

\r\n

\r\n No decorrer do processo, foi determinada a perícia no local de trabalho para se apurar a existência de condições insalubres. Segundo o trabalhador, no dia da perícia, a velocidade das turbinas da moenda foi reduzida de 5.600 rpm para 5000 rpm para diminuir a emissão de ruídos e novamente aumentada para 5.600 rpm após a perícia. Para comprovar sua alegação, ele filmou a ata de moenda, documento onde ficaram registradas as alterações e juntou o vídeo ao processo.

\r\n

\r\n Em junho de 2014, após ter conhecimento do vídeo, a empresa demitiu o funcionário por justa causa, alegando que ao filmar o local de trabalho sem autorização prévia ele desobedeceu norma interna, caracterizando ato de improbidade e incontinência de conduta.

\r\n

\r\n Os julgadores ponderaram também acerca do bom comportamento do funcionário, ressaltando que, durante os quatro anos de contrato, ele não havia sofrido qualquer penalidade. "O histórico funcional do autor indica que nunca foi necessário aplicar-lhe outra punição", enfatizou o relator do acórdão, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9 (via Consultor Jurídico).

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Estabilidade para empregado próximo da aposentadoria

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7825/14  que proíbe empregadores de demitir empregados em via de conseguir o direito à aposentadoria. A nova regra valeria para celetistas (regimes pela Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) que vão se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou em regime especial. Pelo texto do deputado paulista Vicentinho (PT-SP), ganham estabilidade trabalhadores para os quais faltem 18 meses para aposentar-se e que tenham, no...

Centrais sindicais denunciam reforma trabalhista à OEA

A denúncia por violação de normas internacionais inclui a terceirização   A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com a Central Única de Trabalhadores (CUT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) ofereceram denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a Reforma Trabalhista e Terceirização no Brasil, sua apreciação acontecerá durante o 165º Período Ordinário de Sessões dessa comissão, a ser realizado de 23 a 27 de outubro, em Montevideo, Uruguai.    O objetivo...

TST manda empresa indenizar em R$100 mil borracheiro que perdeu um olho no trabalho

  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho em uma empresa de transportes de São Bernardo do Campo (SP). O valor inicial de R$ 10 mil tinha sido definido pela justiça de primeiro grau, confirmado pelo TJ , mas corrigido na instância superior.   Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: