44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador vítima de acidente

Data de publicação: 19/01/2016

\r\n Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma ex-funcionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título de danos materiais — correspondente ao período de 18 de março de 2012 até um ano após o trânsito em julgado da decisão.

\r\n

\r\n A empregada foi atropelada no dia 17 de março de 2012. A ausência da anotação do emprego na carteira de trabalho da autora da ação e a consequente falta de recolhimento de contribuições previdenciárias impediram a trabalhadora de receber auxílio-doença do INSS.

\r\n

\r\n Em sua defesa, o empregador reconheceu a irregularidade, mas sustentou que, ao ser atropelada, a empregada já não pertencia mais ao quadro funcional do estabelecimento. Para a juíza Mônica Emery, o argumento não se sustenta, tendo em vista que foi comprovada a existência de relação de emprego até a data do acidente. Segundo ela, a omissão do empregador acabou por privar a trabalhadora de receber benefício previdenciário, e assim promover o sustento próprio e de sua família.

\r\n

\r\n “No presente caso, restou indubitável o dano material, consistente na falta de recebimento de auxílio-doença previdenciário a que indubitavelmente a autora faria jus, caso fosse segurada da Previdência Social. Segundo os documentos médicos juntados aos autos e não impugnados, a autora, até a data da última audiência, ainda era portadora de lesões diversas, restando incapacitada parcialmente para o trabalho”, constatou Mônica.

\r\n

\r\n O último laudo médico juntado aos autos pela trabalhadora ainda atestou que, com a consolidação das fraturas, ela deve permanecer portadora de deformidade definitivamente. A sua capacidade laboral é parcial, mas essa condição pode ser modificada por meio de reabilitação. “Dessa conclusão, emerge a sensação de inutilidade, ferindo o princípio de que a dignidade humana é encontrada no trabalho, situação causadora de incontestável dano moral”, observou a juíza na sentença.

\r\n

\r\n Além disso, a julgadora entendeu que a falta de recursos para o sustento próprio da empregada e de sua família, por culpa da empresa, provocou “sofrimento, frustração, vergonha e derrota, como pessoa humana, cidadão, trabalhador e provedor da família”, o que configura dono moral. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Cresce o índice de acidentes de percurso

Três em cada 20 acidentes de trabalho acontecem no percurso entre a empresa e a residência. O último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% por cento do total de acidentes de trabalho. O juiz do trabalho , Carlos Alberto Rebonatto, explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente...

7, dia de jornada mundial pelo trabalho decente

O conceito de Trabalho Decente, que dá origem ao dia, é definido pela  Organização Internacional do Trabalho (OIT)  e sintetiza a ideia de que homens e mulheres têm o direito de realizar um trabalho produtivo e em condições dignas de liberdade e segurança. No Brasil a luta  por Trabalho Decente ganha um sentido ainda mais especial, principalmente pelo fato de que o país ainda é muito carente de boas condições de trabalho em vários setores da atividade produtiva. A UGT, uma das maiores centrais sindicais do país, à qual está filiada o SINCOMAR, vem há...

Vendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra

O fato gerador do direito à comissão para vendedor acontece na concretização do negócio, não podendo a empresa responsabilizar o empregado por eventual desistência de compra por parte do cliente. A decisão é da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ao condenar uma loja a pagar todas as comissões a um ex-vendedor, inclusive quando houve desistência da compra por parte do cliente. Na reclamação, o trabalhador disse que fazia parte do contrato de trabalho o pagamento de comissões sobre vendas no valor de 7,5% sobre...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: