\r\n Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma ex-funcionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título de danos materiais — correspondente ao período de 18 de março de 2012 até um ano após o trânsito em julgado da decisão.
\r\n\r\n A empregada foi atropelada no dia 17 de março de 2012. A ausência da anotação do emprego na carteira de trabalho da autora da ação e a consequente falta de recolhimento de contribuições previdenciárias impediram a trabalhadora de receber auxílio-doença do INSS.
\r\n\r\n Em sua defesa, o empregador reconheceu a irregularidade, mas sustentou que, ao ser atropelada, a empregada já não pertencia mais ao quadro funcional do estabelecimento. Para a juíza Mônica Emery, o argumento não se sustenta, tendo em vista que foi comprovada a existência de relação de emprego até a data do acidente. Segundo ela, a omissão do empregador acabou por privar a trabalhadora de receber benefício previdenciário, e assim promover o sustento próprio e de sua família.
\r\n\r\n “No presente caso, restou indubitável o dano material, consistente na falta de recebimento de auxílio-doença previdenciário a que indubitavelmente a autora faria jus, caso fosse segurada da Previdência Social. Segundo os documentos médicos juntados aos autos e não impugnados, a autora, até a data da última audiência, ainda era portadora de lesões diversas, restando incapacitada parcialmente para o trabalho”, constatou Mônica.
\r\n\r\n O último laudo médico juntado aos autos pela trabalhadora ainda atestou que, com a consolidação das fraturas, ela deve permanecer portadora de deformidade definitivamente. A sua capacidade laboral é parcial, mas essa condição pode ser modificada por meio de reabilitação. “Dessa conclusão, emerge a sensação de inutilidade, ferindo o princípio de que a dignidade humana é encontrada no trabalho, situação causadora de incontestável dano moral”, observou a juíza na sentença.
\r\n\r\n Além disso, a julgadora entendeu que a falta de recursos para o sustento próprio da empregada e de sua família, por culpa da empresa, provocou “sofrimento, frustração, vergonha e derrota, como pessoa humana, cidadão, trabalhador e provedor da família”, o que configura dono moral.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10
\r\n\r\n
\r\nMagistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente. Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição. “Faremos a interpretação...
Há 62 anos morria Getúlio, o pai do trabalhismo
Em 24 de agosto de 1954 o presidente Getúlio Vargas se matou com um tiro no peito, acossado por uma campanha difamatória sem precedentes contra ele e seus familiares. A pressão sobre ele aumentou após o atentado da Rua Toneleiros, no Rio, quando tentaram matar o seu principal detrator, Carlos Lacerda. Ao se matar, Vargas deixou essa carta-testamento Getúlio :"Mais uma vez, a força e os interesses contra o povo coordenaram-se e novamente se desencadeiam sobre mim. Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam, e não me dão o direito de defesa. Precisam sufocar a minha voz...
Empossada a nova diretoria do SINCOMAR
A posse para o quatriênio 2017/2021 ocorreu durante solenidade simples no último sábado, 19 de agosto, às 19hs no auditório da sede administrativa do sindicato.Prestigiaram a recondução de Leocides Fornazza à presidência do SINCOMAR, o presidente da FECEP e vice-presidente da CNTC, Vicente da Silva; o presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e diretor da UGT nacional, José Cloves Rodrigues; o diretor do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte, Everton Ferreira Ataíde e o diretor do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT nacional, Avelino Garcia...