\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.
\r\n\r\n O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006 que deixou sequelas permanentes e exigia tratamento constante, com exames e consultas. Afirmando que o cancelamento do plano, em março de 2008, o privou da assistência médica no momento de maior necessidade, pediu indenização no valor de R$ 50 mil.
\r\n\r\n A empresa, em sua defesa, disse as regras da assistência médica celebrada com a Promédica, de conhecimento do trabalhador, previam o cancelamento do plano a partir do segundo ano de afastamento, e que este prazo foi observado. Afirmou ainda que o acidente não tinha relação com o trabalho e ocorreu por culpa exclusiva do operário, que não tinha habilitação e, por isso, não pôde receber o seguro por acidente.
\r\n\r\n A tese da Ferbasa prevaleceu tanto no juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que indeferiram o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, o empregado conhecia as normas da assistência médica, conforme termo de responsabilidade firmado, e não comprovou que houve recusa na prestação médica no período de dois anos da suspensão do contrato.
\r\n\r\n No recurso ao TST, o trabalhador insistiu na argumentação de que o cancelamento do plano acarretou sérios prejuízos, cabendo, assim, a indenização. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a supressão do plano de saúde de empregado com contrato suspenso é indevida, resumindo-se o abalo moral e, por conseguinte, o direito à indenização, não havendo necessidade de prova.
\r\n\r\n Após citar vários julgados do Tribunal nesse sentido, a ministra proveu o recurso do empregado. A decisão foi unânime, e, após a publicação do acórdão, a Ferbasa opôs embargos de declaração, ainda não examinados.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nTST reconhece natureza salarial de quebra de caixa e manda empresa pagar diferenças a operadora
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a pagar as diferenças salarias a uma operadora de caixa relativa ao reflexo, nas verbas rescisórias, da parcela denominada "quebra de caixa". Segundo o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já decidiu que a Súmula 247, que reconhece a natureza salarial da parcela aos bancários, pode ser aplicada a outros empregados que exercem a função de caixa. A empregada trabalhou na rede de lojas de setembro de 2007 a fevereiro de 2009, recebendo mensalmente...
Comissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um empregado demonstra que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser admitido em...
Aposentado que volta à ativa tem direito a multa do FGTS ao ser demitido
Empregado que se aposenta voluntariamente e continua trabalhando tem direito a receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive em relação ao período posterior à concessão da aposentadoria. Isso porque a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho. Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o pedido de um maquinista que teve o contrato extinto em 2009, após obter aposentadoria...