44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada por cancelar plano de saúde de empregado com contrato de trabalho suspenso

Data de publicação: 18/01/2016

\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.

\r\n

\r\n O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006 que deixou sequelas permanentes e exigia tratamento constante, com exames e consultas. Afirmando que o cancelamento do plano, em março de 2008, o privou da assistência médica no momento de maior necessidade, pediu indenização no valor de R$ 50 mil.

\r\n

\r\n A empresa, em sua defesa, disse as regras da assistência médica celebrada com a Promédica, de conhecimento do trabalhador, previam o cancelamento do plano a partir do segundo ano de afastamento, e que este prazo foi observado. Afirmou ainda que o acidente não tinha relação com o trabalho e ocorreu por culpa exclusiva do operário, que não tinha habilitação e, por isso, não pôde receber o seguro por acidente.

\r\n

\r\n A tese da Ferbasa prevaleceu tanto no juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que indeferiram o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, o empregado conhecia as normas da assistência médica, conforme termo de responsabilidade firmado, e não comprovou que houve recusa na prestação médica no período de dois anos da suspensão do contrato.

\r\n

\r\n No recurso ao TST, o trabalhador insistiu na argumentação de que o cancelamento do plano acarretou sérios prejuízos, cabendo, assim, a indenização. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a supressão do plano de saúde de empregado com contrato suspenso é indevida, resumindo-se o abalo moral e, por conseguinte, o direito à indenização, não havendo necessidade de prova.

\r\n

\r\n Após citar vários julgados do Tribunal nesse sentido, a ministra proveu o recurso do empregado. A decisão foi unânime, e, após a publicação do acórdão, a Ferbasa opôs embargos de declaração, ainda não examinados.

\r\n

\r\n Fonte: site TST

\r\n

Outras Notícias

Empresa vai indenizar família de trabalhador morto com descarga elétroca

A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasila Ltda, que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica no trabalho, vai receber R$ 300 mil de indenização  por danos morais. A empresa recorreu da condenação mas perdeu  no julgamento final. De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani , “ a condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho está calcada na constatação de nexo de causalidade, pela inobservância ...

CNTC defende redução de jornada como forma de gerar emprego

O diretor secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Lourival Figueiredo Melo, rechaçou o argumento do governo de que 5 milhões de novos postos de trabalho serão gerados com a Reforma Trabalhista (PL 6787/16). “Se aumenta a jornada, não se geram empregos. Em lugar nenhum do mundo isso aconteceu”, apontou. Na visão do sindicalista, para se gerar empregos, é preciso reduzir a jornada de trabalho. As declarações foram dadas em audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista. Para o representante da CNTC, o aumento da atual...

MPT processa dona da Riachuelo por danos a trabalhadores; multa é de R$ 37 milhões

Uma ação do Ministério público do trabalho (MPT) contra a Guararapes, dona da Riachuelo, no valor de R$ 37 milhões tem gerado manifestações de empresários, políticos e funcionários de pequenas fábricas no Rio Grande do Norte. Elaborada por Procuradores do Trabalho vinculados à Coordenadoria Nacional de combate às fraudes (CNAFRET), a ação civil pública visa que a gigante têxtil se responsabilize quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura terceirizadas. Em publicação no Facebook, até mesmo o governador Robinson Faria se manifestou “pela...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: