\r\n
\r\n\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo da JBS S. A. contra decisão que a condenou a reintegrar um auxiliar de produção que integrava o conselho fiscal do sindicato da categoria em Rondônia. O frigorífico sustentava que ele não tinha direito à estabilidade, mas a decisão levou em conta norma mais favorável prevista na convenção coletiva da categoria.
\r\n\r\n O auxiliar trabalhou no setor de abate na JBS de 2009 a 2014. Em 2013, foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA), e disse que atuava junto aos trabalhadores da empresa realizando filiações e ouvindo reclamações e reivindicações, transmitindo-as à JBS. Ao ser demitido, ajuizou reclamação trabalhista sustentando que a dispensa foi discriminatória, por sua atuação sindical e por ter participado ativamente de uma paralisação de dois dias em 2013. Pedia indenização por danos morais e reintegração, com pagamento dos salários do período de afastamento, com base na convenção coletiva do SINTRA-INTRA que garantia estabilidade aos integrantes da diretoria executiva e aos membros titulares e suplentes do conselho fiscal da entidade até um ano após o fim do mandato.
\r\n\r\n A empresa, em sua defesa, negou que a dispensa tenha sido discriminatória e questionou a validade da convenção coletiva. Afirmou que o sindicato assina anualmente acordo coletivo com a JBS, e este instrumento, que não previa a estabilidade, deveria prevalecer sobre a convenção, assinada durante a sua vigência. E argumentou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial 365 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não reconhece o direito aos integrantes de conselho fiscal.
\r\n\r\n O juízo da Vara do Trabalho de Cacoal (RO) considerou "inócua" a discussão sobre a OJ 365. "Nesse aspecto, as partes interessadas, numa negociação coletiva, podem estabelecer a estabilidade provisória para tais membros, uma vez que não há vedação legal para tal", afirmou. Quanto ao conflito entre o acordo e a convenção coletiva, a sentença ressaltou que a última era mais favorável ao trabalhador, merecendo prevalecer sobre o acordo. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).
\r\n\r\n No recurso ao TST, a JBS defendeu a prevalência do acordo sobre a convenção por se tratar de norma específica, enquanto a convenção seria genérica. Contudo, o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, destacou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido da aplicação da norma mais benéfica, conforme o artigo 620 da CLT.
\r\n\r\n Ele observou ainda que a Constituição da República reconhece as convenções e acordos sem estabelecer distinções entre os instrumentos. "A norma assim pactuada encerra, portanto, manifestação da vontade coletiva das partes no exercício de prerrogativa constitucional e encontra fundamento nos princípios da autonomia sindical e da democracia interna, ambos igualmente protegidos no leque de direitos sociais assegurados pela Constituição", afirmou, citando diversos precedentes.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nCobrança excessiva de metas de funcionário gera indenização
Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano...
Recomeça hoje revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Após ser suspensa em novembro, a revisão nos benefícios do INSS deve ser retomado nesta segunda-feira (16), segundo o governo. As perícias agendadas voltarão a ser feitas, e as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão chamadas para uma nova perícia médica. A revisão havia sido anunciada em julho, mas a Medida Provisória 739 perdeu a validade em novembro, suspendendo as avaliações. No começo deste mês, o presidente Michel Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a revisão. Quem já fez 60 anos e recebe...
Inadimplência tem a maior queda em sete anos, mas 52 milhões têm dívidas
O volume de dívidas em atraso de pessoas físicas caiu 4,42% em março sobre o mesmo período de 2016, na menor variação da série histórica da pesquisa iniciada em 2010 pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O maior recuo ocorreu no setor de comunicação (-18,10%), seguido do comércio (-6,11%), serviços de água e luz (-1,53%) e bancos (-0,05%). No entanto, a grande concentração de inadimplência está no segmento onde a retração foi mais inexpressiva: os bancos. Quase a metade das dívidas (48,9%) é de...