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\r\n\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo da JBS S. A. contra decisão que a condenou a reintegrar um auxiliar de produção que integrava o conselho fiscal do sindicato da categoria em Rondônia. O frigorífico sustentava que ele não tinha direito à estabilidade, mas a decisão levou em conta norma mais favorável prevista na convenção coletiva da categoria.
\r\n\r\n O auxiliar trabalhou no setor de abate na JBS de 2009 a 2014. Em 2013, foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA), e disse que atuava junto aos trabalhadores da empresa realizando filiações e ouvindo reclamações e reivindicações, transmitindo-as à JBS. Ao ser demitido, ajuizou reclamação trabalhista sustentando que a dispensa foi discriminatória, por sua atuação sindical e por ter participado ativamente de uma paralisação de dois dias em 2013. Pedia indenização por danos morais e reintegração, com pagamento dos salários do período de afastamento, com base na convenção coletiva do SINTRA-INTRA que garantia estabilidade aos integrantes da diretoria executiva e aos membros titulares e suplentes do conselho fiscal da entidade até um ano após o fim do mandato.
\r\n\r\n A empresa, em sua defesa, negou que a dispensa tenha sido discriminatória e questionou a validade da convenção coletiva. Afirmou que o sindicato assina anualmente acordo coletivo com a JBS, e este instrumento, que não previa a estabilidade, deveria prevalecer sobre a convenção, assinada durante a sua vigência. E argumentou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial 365 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não reconhece o direito aos integrantes de conselho fiscal.
\r\n\r\n O juízo da Vara do Trabalho de Cacoal (RO) considerou "inócua" a discussão sobre a OJ 365. "Nesse aspecto, as partes interessadas, numa negociação coletiva, podem estabelecer a estabilidade provisória para tais membros, uma vez que não há vedação legal para tal", afirmou. Quanto ao conflito entre o acordo e a convenção coletiva, a sentença ressaltou que a última era mais favorável ao trabalhador, merecendo prevalecer sobre o acordo. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).
\r\n\r\n No recurso ao TST, a JBS defendeu a prevalência do acordo sobre a convenção por se tratar de norma específica, enquanto a convenção seria genérica. Contudo, o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, destacou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido da aplicação da norma mais benéfica, conforme o artigo 620 da CLT.
\r\n\r\n Ele observou ainda que a Constituição da República reconhece as convenções e acordos sem estabelecer distinções entre os instrumentos. "A norma assim pactuada encerra, portanto, manifestação da vontade coletiva das partes no exercício de prerrogativa constitucional e encontra fundamento nos princípios da autonomia sindical e da democracia interna, ambos igualmente protegidos no leque de direitos sociais assegurados pela Constituição", afirmou, citando diversos precedentes.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nSINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MARINGÁ E REGIÃO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS...
Grandes redes de supermercados brigam com ‘mercadinhos’ para crescer
Grandes redes de supermercados estão numa corrida para conquistar o comércio de vizinhança, um segmento dominado por cerca de 60 mil pequenas lojas independentes, com até quatro caixas registradoras, que começa a sentir de perto a concorrência das gigantes do varejo. E o que os gigantes estão fazendo? Abrindo as chamadas “lojas de vizinhança”, que concorrem diretamente com os pequenos, os supermercados da periferia das grandes cidades. No caso específico de Maringá, esta novidade ainda não chegou por aqui, mas a abertura dos grandes supermercados aos domingos está prejudicando...
Entidades de movimentos sociais e sindicais defendem reforma tributária para um Brasil mais justo
Cenário de desigualdade persiste. Mulheres ganham menos e trabalham mais Centenas de entidades sindicais de trabalhadores, entre as quais as centrais sindicais, Força Sindical, CUT, UGT, CTB, CSB e Nova Central, além de entidades sindicais empresariais e de movimentos sociais divulgaram, nesta segunda-feira (1 de fevereiro) um documento defendendo a reforma tributária para ajudar o Brasil a ser mais justo, solidário e menos desigual. O documento ressalta que o Congresso Nacional tem a oportunidade e o dever de enfrentar velhos e novos desafios com a construção de uma sociedade livre, justa...