\r\n O Poder Judiciário só pode intervir em acordos definidos em assembleia geral sindical se houver afronta à legislação vigente. O entendimento, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que condenava um sindicato a devolver descontos mensais de 7% do salário de um trabalhador avulso sindicalizado do Porto de Santos (SP).
\r\n\r\n Em análise anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado o reembolso, por entender que o percentual estabelecido, voltado para a reestruturação operacional sindical, não poderia ser considerado como contribuição assistencial por ser elevado demais.
\r\n\r\n O sindicato, ao recorrer ao TST, alegou que a contribuição era descontada apenas dos trabalhadores sindicalizados. A entidade afirmou que excluiu o encargo do associado quando o próprio, por meio de carta, desautorizou o desconto, mas sustentou que não deveria reembolsar as deduções mensais anteriores, por violação ao artigo 548, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho.
\r\n\r\n O dispositivo delimita que as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembleias gerais, constituem o patrimônio das associações sindicais. Segundo o entendimento do relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, o desconto seria irregular apenas se incidisse sobre o salário de consertadores de carga não sindicalizados.
\r\n\r\n José Roberto Freire Pimenta explicou que o TRT-2 se equivocou, pois a contribuição foi aprovada pela maioria dos trabalhadores. Também argumentou que a assembleia possui autonomia nas resoluções que não contrariam a legislação vigente.
\r\n\r\n "Considerando que se tratava de trabalhador sindicalizado, e que constituem patrimônio do sindicato as contribuições dos associados estabelecidas em assembleia geral, tem-se que não cabe ao Poder Judiciário manifestar-se acerca da razoabilidade do valor estipulado a título de desconto", afirmou o relator.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nReforma da Previdência vai dificultar acesso à aposentadoria, diz Dieese
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nessa última sexta-feira (20) nota técnica em que afirma que a Reforma da Previdência Social vai restringir o direito à aposentadoria.“O que esse projeto vai fazer é estender, na verdade, sob a capa de igualdade de tratamento ao impor idade mínima e ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior parte dos trabalhadores brasileiros a não se aposentar mais”, disse a economista do departamento, Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião com líderes sindicais.Na avaliação...
CNTC trabalha pela rejeição da MP 664
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 664, de 2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações na MP na forma de emendas patrocinadas Assim foram apresentadas as seguintes emendas pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). São as seguintes as Emendas apresentadas: nº...
Sincomar no Congresso Internacional de Direito Sindical
Começou hoje o e vai até depois de amanhã o IV Congresso Internacional de Direito Sindical no auditório da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), em Fortaleza. O evento é organizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Este ano o Congresso está focado no debate e no combate às práticas antissindicais. Os maiores problemas dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora são causados pelos embates que ocorrem com o governo com relação à contribuição assistencial, ao interdito...