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\r\n\r\n O salário mínimo terá um aumento de 11,6% e será de R$ 880 a partir de 1º de janeiro de 2016. O decreto vai ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30.
\r\n\r\n Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo diz que, com o novo valor, a presidente Dilma Rousseff “dá continuidade à sua política de valorização do salário mínimo” e que o reajuste terá impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados.
\r\n\r\n Hoje, o salário mínimo é de R$ 788. O percentual do aumento concedido pelo governo está um pouco acima da inflação, que em 2015 já acumula alta de 10,71%.
\r\n\r\n O ministro Miguel Rossetto dará uma entrevista sobre o assunto às 15h, na sede do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
\r\n\r\n Fonte: Estadão
\r\nExames médicos para a abertura da temporada
O SINCOMAR comunica que já estão sendo realizados os exames médicos para a temporada 2016/2017. Associados devem retirar as guias na sede administrativa de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13,30h às 17,30h. Os exames propriamente dito serão realizados na sede administrativa (Rua Arthur Thomas, 426 (centro) às terças-feira, das 18h30m às 19h e aos sábados das 14,h30m às 15h. No Clube Campestre os exames podem ser feitos nos dias 9 e 12 desse mês , das 10h às 12h.
Trabalhador pode usar gravação telefônica sem consentimento como prova
Um trabalhador pode usar uma gravação de conversa telefônica feita sem o consentimento da empresa como prova de que deveria receber mais pelos serviços feitos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso das empresas para que a Justiça considerasse ilegal a gravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de produção requerida por um pedreiro. O contrato de emprego teve vigência entre 2010 e 2013, e o trabalhador recebia, em média, R$ 1,5 mil por mês. Na reclamatória trabalhista, ele relatou ter...
Empresa de RH condenada por criar “lista suja” de trabalhadores
Um trabalhador de Campo Mourão receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter sido incluído em uma “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Criada por uma empresa de recursos humanos, a lista pretendia dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.De acordo com a ação, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação ou foram testemunhas contra a empresa de recursos humanos. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do banco de dados, consultado antes da...