44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Loja terá de indenizar funcionário enviado ao "cantinho da disciplina"

Data de publicação: 21/12/2015

\r\n Por ter submetido um funcionário a constrangimentos como levá-lo para o “cantinho da disciplina” (local para onde iam os empregados que não atingiam metas) e restringir seu acesso ao banheiro, uma rede de lojas de departamento foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A empresa entrou com recurso, mas a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença.

\r\n

\r\n Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após ter o contrato de trabalho alterado, quando passou a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja, começou a ser assediado moralmente. Disse que, frequentemente, sem motivo justificável, era trocado de função e deslocado para o "cantinho da disciplina". Ainda segundo ele, era monitorado constantemente por câmeras de vigilância e seguido por seguranças da loja, que registravam em ata tudo o que ele fazia, inclusive o tempo que passava no banheiro.

\r\n

\r\n O juízo condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT-9 apontou a submissão do trabalhador às situações humilhantes, acrescentando o fato de a empresa se utilizar de um código para chamar os empregados de volta ao setor quando iam ao banheiro e a advertência que lhe foi aplicada na frente de colegas pela falta de dinheiro num caixa, do qual não havia participado do fechamento.

\r\n

\r\n Segundo o TRT-9, o trabalhador submetia-se às restrições impostas pela loja e "deixava suas necessidades vitais em segundo plano", por depender do emprego.

\r\n

\r\n O relator do recurso da empresa no TST, ministro Cláudio Brandão, afastou as alegações de violação dos artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil, que tratam da distribuição do ônus da prova entre as partes do processo. "O tribunal regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório e decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre convencimento do magistrado, conforme autoriza o artigo 131 do CPC", concluiu. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Negligência de empresas com pandemia tem resultado em indenizações na Justiça

A falta de cuidados na prevenção à Covid-19 por parte de empresas têm motivado pedidos de rescisão indireta – quando uma demissão por parte do funcionário é revertida para os moldes de dispensa sem justa causa. A recusa em aceitar atestados médicos, a não permissão do isolamento recomendado pelos órgãos sanitários depois de uma infecção e o fato de deixar de distribuir EPIs são motivos para a concessão da rescisão indireta, de acordo com decisões levantadas pelo JOTA.Na dispensa sem justa causa – diferentemente de outras modalidades como a pedido do trabalhador, por justa...

Ajuizar ação pedindo rescisão indireta dispensa empregado de aviso-prévio

Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia...

Vigilante que atuava em banco com detector de metal estragado será indenizado

A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a um vigilante submetido ao trabalho em uma guarita do lado de fora de uma agência do Itaú Unibanco, em Curitiba, e que durante meses foi obrigado a fazer o controle de acessos visualmente por falha no sistema de detecção de metais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que confirmou indenização de R$15 mil fixada pelo juiz José Alexandre Barra Valente, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. O entendimento...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: