\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IGB Eletrônica S.A (antiga Gradiente Eletrônica S/A) a indenizar um advogado que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails enviados pelo presidente da empresa. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas, que continham piadas alusivas à sua nacionalidade portuguesa, inclusive com conotação pornográfica, e também a a ilicitude do ato de terem falsificado sua assinatura. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
\r\n\r\n Contratado como pessoa jurídica para a função de gerente jurídico corporativo e promovido ao cargo de diretor jurídico, o advogado prestava serviços a várias empresas do grupo econômico da IGB Eletrônica. Na reclamação trabalhista, em que requereu indenização por danos morais, ele alegou que a falsificação da assinatura, em documento apresentado na Junta Comercial do Estado de Amazonas, poderia ter lhe causado transtornos materiais. Afirmou, também, que além de vexatórias, discriminatórias e pornográficas, as "piadas de português" eram enviadas com cópia para diversos executivos, diretores e empregados. Disse, ainda, que era alvo de inúmeros comentários no mesmo sentido, como "isso é coisa de português" e "só se for em Portugal", em tom irônico e ofensivo durante o expediente.
\r\n\r\n A empresa admitiu a falsificação, mas atribuiu a culpa a um escritório de contabilidade que prestava serviços à IGB. Assegurou que os comentários eram brincadeiras esporádicas, em ambiente de total cordialidade. Já em relação aos e-mails, sustentou que o próprio empregado afirmou, em depoimento, que os envios cessaram imediatamente a partir do momento em que ele reclamou e disse ao remetente que as mensagens lhe causavam constrangimento.
\r\n\r\n Decisão
\r\n\r\n Diante do exposto, o juízo da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de indenização. O TRT reconheceu a veiculação de e-mails e comentários alusivos à nacionalidade portuguesa do advogado e a falsificação, mas entendeu que o fato de os e-mails terem cessado a partir da manifestação do empregado, e de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo em decorrência da assinatura adulterada, afastando a necessidade de reparação. Para o TRT, também ficou demonstrado que o advogado respondia aos e-mails em tom irônico e jocoso, o que revelava que o ambiente de trabalho era permissivo quanto a determinadas brincadeiras.
\r\n\r\n Em recurso contra a decisão, o trabalhador alegou que o limite aceitável das brincadeiras foi extrapolado por atos ofensivos e desrespeitosos à sua nacionalidade. Afirmou que a suposta culpa de um escritório de contabilidade contratado não isenta a responsabilidade da empresa pela falsificação. E insistiu que o abalo decorrente do crime à honra é evidente, ensejando inúmeros transtornos materiais, e que não condenar a empresa implicaria impunidade.
\r\n\r\n TST
\r\n\r\n No TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, entendeu desnecessária a prova do prejuízo imaterial exigida pelo TRT em relação à falsificação, uma vez que o dano moral independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Também considerou insustentável a conclusão regional de que a cessação dos e-mails seria suficiente para afastar a lesividade e a ilicitude da conduta empresarial. "A mudança de comportamento somente denota a assunção, pelo próprio ofensor, de que suas atitudes eram ofensivas ao reclamante", afirmou. "E, embora possa ser avaliado positivamente, o encerramento futuro da ofensa não apaga os acontecimentos pretéritos e, nesses limites, não se confunde com a sua inexistência".
\r\n\r\n Por violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, e 5º, incisos V e X, da Constituição da República, a Primeira Turma do TST fixou a indenização por dano moral em R$ 157.600 pela falsificação da assinatura e em R$ 78.800 pelo assédio moral.A decisão foi por unanimidade.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nParaná desponta no Sul com 19 mil empregos em maio
O Paraná gerou 19.131 empregos com carteira assinada em maio. Os dados foram divulgados na semana passada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O resultado, baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), é o melhor entre os Estados do Sul e foi 63% maior que o índice verificado em maio do ano passado: 11.682 vagas. Os números dos cinco primeiros meses deste ano já superam em 31% o resultado de todo o ano de 2009, quando foram gerados 69.084 empregos com carteira assinada. As cidades do interior empregaram mais que a região...
Discussão sobre supermercados aos domingos volta na quinta
A Câmara Municipal de Maringá adiou por três sessões a votação do Projeto de Lei 14.644/18, que trata da abertura dos supermercados e hipermercados da cidade nos domingos e feriados. O pedido de retirada da pauta da sessão de terça-feira , 10/4, foi feito por Homero Marchese e aprovado pela maioria dos vereadores, apesar da ruidosa manifestação contrária dos trabalhadores presentes à sessão. O texto volta a ser discutido na próxima quinta-feira, quando as galerias da Câmara deverão estar novamente lotadas. Se aprovado e sancionado, o projeto vira...
Comerciários aprovam ROL em assembleia
Comerciários de Maringá e região lotaram o salão social do Clube Campestre nesse domingo, dia 4 de março, para discutir e deliberar sobre o ROL de reivindicações da categoria , visando as convenções coletivas de trabalho que o SINCOMAR celebra com sindicatos patronais, alguns de base estadual. Foi discutida e votada também a taxa de contribuição sindical. Tanto a taxa quanto o ROL foram aprovados pela unanimidade dos presentes.