\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n Moradores da capital e de outros municípios do Estado de São Paulo, que costumam fazer churrasco em casa ou ir às tradicionais churrascarias em sistema de rodízio, podem, sem saber, estar contribuindo para a exploração de trabalho escravo e infantil. A apenas 100 km da capital, uma megaoperação de fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho nos municípios de Piracaia, Joanópolis e Pedra Bela encontrou 34 pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão em carvoarias locais. Dentre elas, sete crianças e adolescentes. Ao todo, dez estabelecimentos foram alvo da blitz e seis acabaram interditados.
\r\n\r\n Por meio do Decreto Presidencial 6.481/2008, que regulamenta artigos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em carvoaria está incluído na lista das piores formas de trabalho infantil, sendo vedado para qualquer pessoa que tenha menos de 18 anos. No entanto, flagrantes em carvoarias mostram quem o problema ainda persiste.
\r\n\r\n De olho nessa realidade, o primeiro vídeo da campanha "Trabalho infantil: você não vê, mas existe" traz à luz a problemática das carvoarias, e de como, na maioria das vezes, não temos consciência do quanto a exploração infantil pode estar presente no nosso dia a dia, sem que nos apercebamos dela.
\r\n\r\n Todo o ciclo de fabricação do carvão vegetal implica alto risco aos empregados envolvidos: corte de madeira, transporte da lenha até a porta do forno, abastecimento do forno, acendimento do fogo, vigilância do cozimento, retirada do carvão, etc. Dessa forma, o trabalhador é submetido, ao longo de todo esse processo, a gases tóxicos, fuligem, cinzas, pó e altas temperaturas, o que pode lhe causar problemas como desidratação, queimaduras, lesões musculares graves, hérnias inguinais e escrotais e, inclusive, fraturas ou cortes, em caso de acidente. A presença de uma criança nesse ambiente é totalmente inadequada, quase um crime.
\r\n\r\n "O artigo 227 da Constituição Federal descreve que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", enfatiza a ministra Kátia Magalhães Arruda, uma das gestoras nacionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n Na opinião da ministra, o direito à proteção inclui manter as crianças longe do trabalho. "É preciso derrubar de vez os mitos que envolvem a questão. Frases como ‘é melhor trabalhar do que ficar na rua', ‘o trabalho ensina responsabilidades' ou ‘é melhor trabalhar do que roubar' não condizem com a realidade - pelo contrário: atrapalham, e muito, o desenvolvimento de meninos e meninas".
\r\nAusência de depósito de FGTS gera rescisão indireta de contrato de trabalho
A falta de recolhimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço justifica a rescisão indireta (por ato culposo do empregador) do contrato de trabalho, prevista no artigo 483, item “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento, 2ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu a rescisão indireta do vínculo empregatício de uma enfermeira com um asilo. Na ação em que pede que seja reconhecida a rescisão indireta, a mulher conta que foi admitida pelo asilo em...
Justiça condena empresa por proibir trabalhador de sentar
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu como legítimo recurso da Casa Bahia Comercial Ltda, que buscava reduzir o valor de R$ 5 mil por dano moral para um vendedor da cidade de Canoas (Rio Grande do Sul). Segundo o processo, ele era impedido de sentar durante toda a jornada de trabalho. Na reclamação trabalhista o vendedor que cumpria extensas jornadas em pé, era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam para não sentar e nem mesmo se escorar. Na época , o empregado requereu indenização...
MTE tira do papel projeto da nova carteira de trabalho digital
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deu início na última quarta-feira (17) em Fortaleza ao projeto de lançamento da nova versão da Carteira de Trabalho Digital, que já na sua emissão terá os dados do trabalhador cruzados com as várias entidades governamentais, coletando “on line” as informações do cidadão atualizadas. A iniciativa faz parte de um projeto de modernização da estrutura do Ministério em todo país e segundo o ministro a intenção é,...