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\r\n\r\n Moradores da capital e de outros municípios do Estado de São Paulo, que costumam fazer churrasco em casa ou ir às tradicionais churrascarias em sistema de rodízio, podem, sem saber, estar contribuindo para a exploração de trabalho escravo e infantil. A apenas 100 km da capital, uma megaoperação de fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho nos municípios de Piracaia, Joanópolis e Pedra Bela encontrou 34 pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão em carvoarias locais. Dentre elas, sete crianças e adolescentes. Ao todo, dez estabelecimentos foram alvo da blitz e seis acabaram interditados.
\r\n\r\n Por meio do Decreto Presidencial 6.481/2008, que regulamenta artigos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em carvoaria está incluído na lista das piores formas de trabalho infantil, sendo vedado para qualquer pessoa que tenha menos de 18 anos. No entanto, flagrantes em carvoarias mostram quem o problema ainda persiste.
\r\n\r\n De olho nessa realidade, o primeiro vídeo da campanha "Trabalho infantil: você não vê, mas existe" traz à luz a problemática das carvoarias, e de como, na maioria das vezes, não temos consciência do quanto a exploração infantil pode estar presente no nosso dia a dia, sem que nos apercebamos dela.
\r\n\r\n Todo o ciclo de fabricação do carvão vegetal implica alto risco aos empregados envolvidos: corte de madeira, transporte da lenha até a porta do forno, abastecimento do forno, acendimento do fogo, vigilância do cozimento, retirada do carvão, etc. Dessa forma, o trabalhador é submetido, ao longo de todo esse processo, a gases tóxicos, fuligem, cinzas, pó e altas temperaturas, o que pode lhe causar problemas como desidratação, queimaduras, lesões musculares graves, hérnias inguinais e escrotais e, inclusive, fraturas ou cortes, em caso de acidente. A presença de uma criança nesse ambiente é totalmente inadequada, quase um crime.
\r\n\r\n "O artigo 227 da Constituição Federal descreve que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", enfatiza a ministra Kátia Magalhães Arruda, uma das gestoras nacionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n Na opinião da ministra, o direito à proteção inclui manter as crianças longe do trabalho. "É preciso derrubar de vez os mitos que envolvem a questão. Frases como ‘é melhor trabalhar do que ficar na rua', ‘o trabalho ensina responsabilidades' ou ‘é melhor trabalhar do que roubar' não condizem com a realidade - pelo contrário: atrapalham, e muito, o desenvolvimento de meninos e meninas".
\r\nCai o número de ações trabalhistas. Mas…
FALTA AOS QUE COMEMORAM, A COMPREENSÃO E O RECONHECIMENTO DOS REAIS MOTIVOS DA QUEDA O patronato celebra a queda vertiginosa do número de ações na Justiça do Trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista. A mídia, principalmente as redes nacionais de rádio e televisão , faz coro e apresenta reportagens triunfalistas. Porém , não explica as causas da redução, sonegando a verdade ao seu grande público (a Globo se gaba de ter 100 milhões de telespectadores...
Horário especial de abertura do comércio para o final de ano.
CALENDÁRIO DE ABERTURA (ESPECIAL) DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2011/2012) C O M É R C I O V A R E J I S T A E M G E R A L JORNADA ESPECIAL Nos dias 08 e 09/dezembro (quinta e sexta-feira) haverá trabalho até às 20h00. Entre os dias 12 e 23/dezembro (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00; Nos sábados, dias 03; 10; 17 e 24, a jornada se estende até às 18horas. No sábado dia 31/dezembro, a jornada...
Atividade essencial? CNTC chama atenção para a vigência da 11.603
Comunicado – Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencialImprimir A- A A+A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO – CNTC, vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A: “Art. 6º-A. É permitido o trabalho em...