44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Fiscal de caixa que caiu de patins será indenizada por supermercado de Campo Mourão

Data de publicação: 07/12/2015

\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação  do WMS  Supermercado  de Campo Mourão , apesar de reduzir o valor da indenização. O pedido foi de R$  100 mil   concedido pelo juiz do primeiro grau e mantido pelo TRT do Paraná, mas o TST reduziu este valor para R$ 20 mil. Ao se deslocar de patins dentro da loja a  fiscal sofreu um acidente ficando com lesão na coxa, fratura em duas costelas e trauma torácico.

\r\n

\r\n A queda se deu  dois meses após ser contratada e como consequência a provocou lesão na coxa, fratura em duas costelas e trauma torácico que acarretou um derrame pleural. Laudos médicos comprovaram que ela ficou dias internada, inclusive em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), devido à gravidade do acidente.

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista, a trabalhadora  conta que, no dia do acidente, não recebeu qualquer apoio da empresa, e continuou a trabalhar mesmo após a queda. A WMS Supermercados, por seu lado, garantiu que houve treinamento e que o acidente se deu por culpa exclusiva da trabalhadora. Disse ainda que, prontamente após o ocorrido, tomou todas as providências cabíveis.

\r\n

\r\n O juiz reconheceu o acidente como de trabalho e considerou que a atividade sobre patins apresentava risco acentuado, se comparada aos demais trabalhadores. A sentença, que condenou a empresa a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e cerca de R$ 500 por danos materiais, referentes aos gastos com medicamentos, se baseou na teoria do risco e da responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil), segundo a qual a reparação do dano independe de culpa ou dolo do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (Paraná) manteve a condenação.

\r\n

\r\n No recurso ao TST, a rede alegou que não há respaldo legal para sua condenação com base na teoria objetiva do risco, e questionou ainda o valor da indenização. A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, confirmou a responsabilidade objetiva da empresa, mas constatou que, apesar do infortúnio, a empregada continuou a trabalhar após o acidente sem maiores sequelas, e teve sua capacidade laboral atestada pelo INSS. Por isso, votou no sentido de reduzir a indenização por dano moral para R$ 20mil. No seu entendimento, ao manter o valor arbitrado em sentença, o Tribunal Regional não observou o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a natureza e a extensão do dano sofrido pela trabalhadora. A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

Repercussão negativa faz o ministro voltar atrás

A impopularidade do projeto revelado pelo  ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS) é evidente. A repercussão negativa , idem. Por isso, o presidente Michel Temer não gostou nem um pouco da divulgação do projeto de reforma trabalhista da forma como foi feita. E aí não deu outra: o ministro negou tudo, em entrevista à Rádio Estadão . Orientado pelo presidente, disse que apenas citou um exemplo hipotético.  “O presidente me ligou, me orientou a reafirmar que o governo não vai elevar a jornada de 8 horas nem tirar direitos dos trabalhadores”, contou à Agência...

Calendário de abertura do comércio no final de ano 2013

CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2013/2014)   COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL   • JORNADA ESPECIAL Entre os dias 09 e 23/dezembro/2013 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até as 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2013 a jornada encerra-se às 18h00;   Nos sábados, dias 07; 14 e 21/dezembro/2013, a jornada se estenderá até as 18horas. No sábado dia 28/dezembro/2013, a jornada encerra-se às 12h00;   No domingo, dia 22/dezembro/2013,...

Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador

Com isso, uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato.04/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.Falta graveNa reclamação trabalhista, a operadora sustentou que a LBV havia deixado de depositar o FGTS por quase 2/3 do...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: