\r\n A ex-gerente de uma farmácia que fica em um posto de combustíveis em Charqueadas (RS) deve receber adicional de periculosidade por ter atuado em área considerada de risco pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.
\r\n\r\n Conforme o processo, a mulher trabalhou na farmácia entre dezembro de 2007 e julho de 2013, inicialmente como balconista e, depois, no cargo de gerente. Conforme a ação, ela ficava a 3,6 metros de distância de uma das bombas de combustível do posto de gasolina, o que justifica o adicional, pelo risco de explosões.
\r\n\r\n As alegações foram consideradas procedentes pelo juiz Edenir Barbosa Domingos. De acordo com o magistrado, a perícia no local de trabalho da gerente mostrou haver periculosidade nas atividades. Para o juiz, o argumento da empresa, segundo o qual a NR-16 não seria aplicável, porque a trabalhadora não era empregada do posto, mas da farmácia, é "pueril", porque o que importa é o risco vivido pelo trabalhador em seu ambiente laboral. "Seria a vitória do apego a forma e nomes, em detrimento do valor realmente importante, que é a segurança do empregado", afirmou.
\r\n\r\n A empresa então apresentou recurso ao TRT-4, mas os desembargadores da 2ª Turma mantiveram o julgado. O relator do acórdão no colegiado, desembargador Marcelo Ferlin D'Ambroso, acrescentou que o fato de a gerente trabalhar na farmácia, e não no posto propriamente dito, não significa que ela não estivesse em área de risco.
\r\n\r\n Ainda segundo D'Ambroso, a NR-16 estabelece como área de risco a distância de 7,5 metros em relação ao ponto de abastecimento. Os demais integrantes da turma Julgadora concordaram com o entendimento. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
\r\n\r\n Fonte: Consultor Jurídico/Trabalhista
\r\nEmpresa indenizará trabalhador por servir marmitas estragadas
Trabalhador que recebe comida estragada de seu empregador deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria ambiental a pagar R$ 3 mil em danos morais a um ajudante de reflorestamento por fornecer quentinhas estragadas para as refeições dos empregados. Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava num canteiro da empresa em Magé (RJ), disse que as refeições servidas nos acampamentos já chegavam azedas, com fios de cabelo e até mesmo com larva de moscas e que eles e seus colegas eram obrigados a se alimentar...
Juiz invalida demissão por justa causa de mãe que faltou para amamentar bebê
A lei federal determina que empregadores que têm mais de 30 funcionárias devem disponibilizar área apropriada para amamentação. Baseado nisso, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, invalidou a justa causa de uma mulher que havia faltado ao serviço, após o fim da licença maternidade, para cuidar da filha recém-nascida. Na decisão, o magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais por não manter um espaço...
Processos trabalhistas por não pagamento de rescisão na crise do coronavírus já somam R$ 1 bi
Custo das causas pode ser ainda maior porque o volume de ações caiu na pandemia com a Justiça operando virtualmenteAs dispensas de funcionários em meio à crise do coronavírus já levaram quase 21 mil trabalhadores à Justiça do Trabalho para brigar pelo pagamento de verbas rescisórias. Juntos, esses processos somam R$ 1 bilhão em disputas trabalhistas.Nessas ações, trabalhadores cobram indenizações a que teriam direito ao serem demitidos, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.A cifra, segundo advogados, pode...