\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física sobre verbas trabalhistas obtidas em ação judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável a uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social e reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.
\r\n\r\n Para o TRT-1, a devolução desses valores deve ser feita inicialmente de forma administrativa pela própria Receita Federal, por meio da restituição do Imposto de Renda ou por meio de ação na Justiça Federal.
\r\n\r\n No recurso de revista ao TST, a agente ressaltou que o caso não trata de simples restituição de quantias tributadas de acordo com o rendimento de pessoa física, mas de valores relacionados diretamente à ação julgada pela Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, entendeu que a decisão regional violou o artigo 114 da Constituição Federal, que relaciona as competências da Justiça do Trabalho. Para a ministra, como o pedido está fundamentado em descontos fiscais da apuração de reclamação trabalhista relacionada ao contrato de trabalho, cabe ao Judiciário trabalhista julgar o feito. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nPresidente do TST repudia posição do ministro Gilmar Mendes em relação à Corte
O Presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamenta a forma ofensiva com que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, referiu-se aos integrantes da Corte em palestra divulgada pela imprensa. "Em que pese a admiração e o apreço que tenho a sua excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas", afirma.Foto: Secom-TST
948 mil ainda não sacaram abono salarial PIS/Pasep
O prazo para sacar o abono salarial (ano-base 2014) PIS/Pasep foi prorrogado até o final de dezembro, mas quase 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo (R$ 880) a que têm direito. Segundo o Ministério do Trabalho, 948.288 trabalhadores ainda não procuraram uma agência bancária para retirar o benefício. A maioria é das regiões Sudeste e Sul, sendo que quase um terço das pessoas que não sacaram (357.036) é do estado de São Paulo. Os demais estados com maior número de trabalhadores que ainda não sacaram são, pela ordem: Rio de Janeiro...
Reforma torna mais difícil acesso a benefício integral da Previdência
A reforma proposta pelo governo Michel Temer na Previdência Social fará o brasileiro trabalhar mais tempo para, em muitos casos, receber uma aposentadoria menor do que a assegurada pelas regras em vigor, se o Congresso aprovar as mudanças. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta terça (6) define idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição como condições para a aposentadoria de todos os trabalhadores, homens ou mulheres, incluindo funcionários públicos. Para receber o valor máximo a que tem direito, no entanto, o trabalhador terá...