\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física sobre verbas trabalhistas obtidas em ação judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável a uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social e reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.
\r\n\r\n Para o TRT-1, a devolução desses valores deve ser feita inicialmente de forma administrativa pela própria Receita Federal, por meio da restituição do Imposto de Renda ou por meio de ação na Justiça Federal.
\r\n\r\n No recurso de revista ao TST, a agente ressaltou que o caso não trata de simples restituição de quantias tributadas de acordo com o rendimento de pessoa física, mas de valores relacionados diretamente à ação julgada pela Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, entendeu que a decisão regional violou o artigo 114 da Constituição Federal, que relaciona as competências da Justiça do Trabalho. Para a ministra, como o pedido está fundamentado em descontos fiscais da apuração de reclamação trabalhista relacionada ao contrato de trabalho, cabe ao Judiciário trabalhista julgar o feito. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nJustiça reconhece que é possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade
A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto de relatoria da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu ser possível a acumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, em interpretação evolutiva do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT. Segundo explicou a magistrada, essa possibilidade estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, ou seja, em sua atuação preventiva, que tem preferência sobre a reparação...
Governo intensifica combate a informalidade
Combate à informalidade elevará arrecadação em R$ 10 bilhões O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta quarta-feira (11) em Brasília a segunda fase do Plano Nacional de Combate à Informalidade – composto por uma série de medidas destinadas ao fortalecimento do combate à informalidade e da sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com elevação de receitas. "Trabalhadores informais não...
Reforma Trabalhista não poderá sobrepor direitos Constitucionais
Na última segunda-feira (11), os convidados da audiência pública realizada pela Subcomissão do Trabalho, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, foram unânimes em criticar a Reforma Trabalhista.De acordo com os convidados, o conjunto de alterações propostas pelo governo não pode sobrepor os direitos assegurados na Constituição. Entre os itens inconstitucionais, destacados pela mesa de debatedores, está o negociado sobre o legislado, que privilegia os acordos entre empregadores e empregados em relação à legislação.Participaram do encontro,...