\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física sobre verbas trabalhistas obtidas em ação judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável a uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social e reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.
\r\n\r\n Para o TRT-1, a devolução desses valores deve ser feita inicialmente de forma administrativa pela própria Receita Federal, por meio da restituição do Imposto de Renda ou por meio de ação na Justiça Federal.
\r\n\r\n No recurso de revista ao TST, a agente ressaltou que o caso não trata de simples restituição de quantias tributadas de acordo com o rendimento de pessoa física, mas de valores relacionados diretamente à ação julgada pela Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, entendeu que a decisão regional violou o artigo 114 da Constituição Federal, que relaciona as competências da Justiça do Trabalho. Para a ministra, como o pedido está fundamentado em descontos fiscais da apuração de reclamação trabalhista relacionada ao contrato de trabalho, cabe ao Judiciário trabalhista julgar o feito. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nFalta de água potável é degradante e gera indenização a trabalhador
Um local de trabalho que não tem água potável é degradante, por isso o trabalhador que atuava nesse espaço deve ser indenizado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de segurança contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul.O vigilante controlava a entrada...
Feriado da emancipação vira polêmica mas TRT entende que a data deve sim, ser respeitada
Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro ainda é alvo de polêmica judicial. A classe industrial alega que a data não pode ser considerada um feriado obrigatório, já uma das sete turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) entendeu por unanimidade que a data deve, sim, ser respeitada. No dia 19 é celebrada a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853. O governo do Paraná, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informa que...
SINCOMAR E SINDIÓPTICA, celebram a Convenção Coletiva 2026/2027 - Comércio Varejista de Materiais Ópticos e Fotográficos
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que acabamos de assinar a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o SINDIÓPTICA – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAFICO.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:O reajuste no salário dos empregados, será de 5,90% retroativo a junho/2026;R$ 60,00 a título de ABONO SINCOMAR retroativos a junho/2026 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial...