\r\n A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) realiza amanhã, 26 de novembro, as eleições para a sua nova diretoria, que vai representar os mais de 12 milhões de comerciários do país na gestão 2016/2020. O edital de convocação foi publicado no Diário Oficial no dia 26 de outubro de 2015.
\r\n\r\n A eleição terá início oficialmente às 8h, com urna fixa na Sede Social da Entidade, localizada na avenida W5 Sul, SGAS 902, bloco C, – Brasília-DF. Serão eleitos membros da diretoria, conselho fiscal e suplentes.
\r\n\r\n A chapa única, comandada pelo atual presidente Levi Fernandes Pinto, vai intensificar as ações pela valorização da categoria e garantir os benefícios já conquistados, tendo como principal objetivo a unificação dos comerciários do Brasil.
\r\n\r\n Para votar, o dirigente sindical deve ser indicado pela Federação filiada à CNTC. São mais de 20 federações habilitadas com direito a voto.
\r\n\r\n Fonte: Site CNTC
\r\nEmpresa indenizará mulheres vítimas de assédio moral coletivo
Uma empresa de monitoramento de informações do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral cometido por um supervisor que proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres e por elas serem de Curitiba. Cada uma receberá R$ 10 mil de indenização. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de as ofensas serem generalizadas, a todas as mulheres do local, e não direcionada às duas jornalistas, não afasta a necessidade de indenizar. "A conduta adotada, ainda que direcionada de modo generalizado a todas...
TST decide que justiça trabalhista é que deve Julgar inclusão de casos de trabalhadores em lista suja
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar reclamação trabalhista contra as Usinas Itamarati S.A., pela inclusão do nome de um trabalhador numa "lista suja" de empregados que moveram ação contra a Usina e, por esse motivo, tinham dificultada a admissão em outros postos de trabalho. O processo retornará agora à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT). O...
Juíza converte pedido de demissão para rescisão indireta por atraso de salários e falta de depósitos de FGTS
Uma trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho alegando que só pediu demissão porque a empregadora, uma indústria de armários, estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. Nesse sentido, apontou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta forma de desligamento, o empregado tem direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive indenização de 40% sobre o FGTS. Ao apreciar o caso na 21ª Vara do Trabalho...