\r\n O desemprego no país alcançou 8,9% no terceiro trimestre (julho, agosto e setembro) de 2015, informou hoje (24) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a maior taxa da série iniciada em 2012. No trimestre anterior (abril, maio e junho), o indicador estava em 8,3%.
\r\n\r\n Os dados divulgados, que fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua Trimestral (Pnad Contínua), indicam que a população desocupada no Brasil chegou a 9 milhões de pessoas.
\r\n\r\n A população ocupada, no terceiro trimestre, corresponde a 92,1 milhões de pessoas. A pesquisa indica, ainda, que cerca de 35,4 milhões de pessoas tinham, no terceiro trimestre, carteira de trabalho assinada no setor privado.
\r\n\r\n No terceiro trimestre do ano passado a taxa de desocupação foi 6,8%. A Bahia foi o estado que teve a maior taxa de desocupação (12,8%) e Santa Catarina a menor (4,4%). Entre os 27 municípios das capitais, Salvador registrou a maior taxa de desemprego (16,1%) e o Rio de Janeiro a menor (5,1%).
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\r\n\r\n Fonte: Agência Brasil.
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\r\nAbandono de emprego só ocorre se empregado não justificar ausência
A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego...
Centrais emitem nota conjunta repudiando a reforma trabalhista
Veja a íntegra da nota das centrais sindicais contra o caráter injusto e impiedoso da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em clima de muita euforia pelo presidente Temer no histórico (e triste) 13 de julho de 2017: NOTA OFICIAL DAS CENTRAIS SINDICAIS As centrais sindicais reiteram sua oposição à proposta sancionada pelo presidente Michel Temer. Seu caráter injusto e cruel não só acaba com direitos consagrados, como também impõe à classe trabalhadora uma realidade de precarização, com jornadas de trabalho de 12 por 36 horas; a exposição...
COMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado
A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora. O...