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\r\n\r\n Pela Lei 10.639/2003 é obrigatório o ensino de história e cultura negra nas escolas brasileiras, tanto da rede pública quanto da rede privada. Mas, passados doze anos da obrigatoriedade, pouco se ensina nas escolas sobre o movimento abolicionista e sobretudeo a luta de Zombi contra a escravidão. Hoje, a propópsito, é o dia da Consciência Negra no Brasil estabelecido por um dispositivo legal. Foi justamente em 20 de novembro, há 360 anos, que nasceu o grande líder negro, destaque do Quilombo dos Palmares, reduto de resistência aos grilhões da escravatura. Em muitos municípios brasileiros celebra-se como dia da libertação dos escravos não o 13 de maio, mas o 20 de novembro, inclusive com decretação de feriado municipal.
\r\n\r\n Conta a história que "Por volta de 1678, o governador da Capitania de Pernambuco, cansado do longo conflito com o Quilombo de Palmares, se aproximou do líder de Palmares, Ganga Zumba, com uma oferta de paz. Foi oferecida a liberdade para todos os escravos fugidos se o quilombo se submetesse à autoridade da Coroa Portuguesa; a proposta foi aceita pelo líder, mas Zumbi rejeitou a proposta do governador e desafiou a liderança de Ganga Zumba. Prometendo continuar a resistência contra a opressão portuguesa, Zumbi tornou-se o novo líder do quilombo de Palmares.
\r\n\r\n Quinze anos após Zumbi ter assumido a liderança, o bandeirante paulista Domingos Jorge Velho foi chamado para organizar a invasão do quilombo. Em 6 de fevereiro de 1694 a capital de Palmares foi destruída e Zumbi ferido. Apesar de ter sobrevivido, foi traído por António Soares, e surpreendido pelo capitão Furtado de Mendonça em seu reduto (talvez a Serra Dois Irmãos). Apunhalado, resiste, mas é morto com vinte guerreiros quase dois anos após a batalha, em 20 de novembro de 1695. Teve a cabeça cortada, salgada e levada ao governador Melo de Castro. No Recife, a cabeça foi exposta em praça pública no Pátio do Carmo, visando desmentir a crença da população sobre a lenda da imortalidade de Zumbi" (Wikipédia).
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\r\nEnviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST
Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...
Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória
A empregada grávida tem direito a estabilidade provisória independentemente do regime e da modalidade contratual. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de uma aprendiz à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula 244.Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito...
Empresa é condenada por cancelar plano de saúde de empregado com contrato de trabalho suspenso
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido. O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um...