\r\n O senador Paulo Paim (PT-RS), com apoiamento de outros, apresentou no último dia 17 Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que pretende reduzir gradativamente a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais.
\r\n\r\n De acordo com a proposta, a duração do trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e 36 semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
\r\n\r\n A progressividade da redução de jornada deverá ocorrer a partir do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da PEC, diminuindo gradativamente em uma hora por ano até o limite mínimo de 36 horas.
\r\n\r\n A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que deverá se manifestar pela constitucionalidade e juridicidade da matéria, além do mérito.
\r\n\r\n Em seguida, a PEC será encaminhada ao Plenário do Senado Federal, onde deverá passar por dois turnos de votação, devendo receber votos favoráveis de no mínimo 3/5 da totalidade de senadores, ou seja, 49 votos.
\r\n\r\n Fonte: Site da CNTC
\r\nTST anula justa causa aplicada após aviso prévio
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fina Produção e Serviços S. A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma operadora de negócios depois que seu contrato de trabalho foi extinto sem justo motivo. A Turma não identificou o cerceamento de defesa alegado pela empresa e concluiu pela irrelevância da produção de provas para fundamentar a justa causa, anulada por ter ocorrido depois do fim do pagamento das verbas rescisórias. A operadora trabalhava com financiamentos...
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Parabéns a equipe Cofebral que sagrou-se campeã da XXVII edição do Torcomar série A, neste domingo 23/06/2019.
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A redução de salário gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um centro universitário no Maranhão a pagar R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um professor que teve seu salário reduzido em cerca de 35%. A turma considerou ilícito o ato do empregador. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar...