44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

McDonald‘s é condenado em R$ 500 mil por contínuo desrespeito às leis trabalhistas

Data de publicação: 13/11/2015

\r\n  

\r\n

\r\n Ao receber ação com denúncias de infrações às leis trabalhistas por parte da Arcos Dourados, administradora da rede McDonald’s no Brasil, o juiz Igor Cardoso Garcia, da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), fez questão de ressaltar: a ré é notória por desrespeitar o trabalhador, ser punida e continuar delinquindo.

\r\n

\r\n O descaso com a higienização dos uniformes dos funcionários tocou especialmente o julgador (“a combinação de cidade quente com trabalho na cozinha preparando lanches resulta em sujeira diária nos uniformes”), que condenou a companhia por dumping social e estabeleceu indenização de R$ 500 mil.

\r\n

\r\n Na ação em questão, o trabalhador afirma que recebeu dois uniformes e que a empresa os lavava apenas uma vez por semana. A Arcos alegou que disponibiliza uma máquina para os trabalhadores utilizarem quando quiserem. Garcia, porém, se mostrou aviltado com o argumento.

\r\n

\r\n “A ré obviamente conhece os termos legais e os instrumentos coletivos que firma, mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por intermédio da alegação de que possui máquina de lavar e possibilita que seus empregados lavem seus uniformes na própria lanchonete”, disse o juiz.

\r\n

\r\n O dumping social se caracteriza quando são observadas agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas, que geram um dano à sociedade. Garcia recebeu uma ação trabalhista individual, mas devolveu uma decisão que afeta toda a sociedade. O meio milhão de reais que a Arcos Dourados terá que pagar será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, a hospitais públicos de Santos ou a entidades filantrópicas idôneas que atuem em Santos, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

\r\n

\r\n “Com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumpingsocial', motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do Direito, já que extrapola limites econômicos e sociais”, afirmou o juiz em sua decisão.

\r\n

\r\n Seguindo doutrina já estabelecida nas cortes, o juiz alegou agir em “defesa da autoridade da ordem jurídica” e que com a decisão busca desestimular as práticas de desrespeito aos trabalhadores e à Justiça. “O Poder Judiciário, diante disso, não pode ficar inerte, como mero espectador, apenas ‘enxugando gelo’”, ponderou.

\r\n

\r\n Jornada móvel
\r\n Em relação a ação trabalhista analisada, Garcia acatou o pedido de nulidade da jornada móvel à qual o trabalhador foi submetido. Trata-se de sistema no qual o funcionário não tem definidos os horários de trabalho e deve estar sempre disponível. A carga semanal pode variar entre 8 e 44 horas, e isso faz com que a pessoa não saiba quanto irá receber no final do mês.

\r\n

\r\n A Arcos Dourados foi condenada a pagar ao trabalhador a diferença entre os salários pagos e o piso, adicionais por hora extra, auxílio para conservação do uniforme, indenização equivalente ao vale-alimentação e multa.

\r\n

\r\n Fonte: Consultor Jurídico

\r\n

\r\n

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Dos três deputados federais de Maringá, um votou contra a terceirização (Ênio Verri) e dois a favor, consequentemente contra os trabalhadores (Luiz Nishimori e Edmar Arruda.

Carrefour terá de indenizar em R$ 20 mil trabalhador que ficou retido no hipermercado

A empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil a um trabalhador temporário que foi impedido de sair do mercado após o fim do expediente acertado, que era 3:22h da manhã, tendo sido liberado para ir para casa apenas às 6 horas da manhã. O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que entendeu que o empregador não pode, sob o pretexto de gerir livremente seu empreendimento, tolher o direito de ir e vir dos trabalhadores. Conforme os autos, o trabalhador havia...

A cada minuto, quatro mulheres são vítimas de violência doméstica no Brasil

A cada minuto, quatro mulheres são vítimas de violência doméstica no Brasil, diz promotora APESAR DOS AVANÇOS ALCANÇADOS COM A LEI MARIA DA PENHA, MUITAS VÍTIMAS AINDA TÊM MEDO DE DENUNCIAR OS AGRESSORES. SEGUNDO A PROMOTORA MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR, COORDENADORA DO NÚCLEO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DO MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CADA MINUTO, QUATRO MULHERES SÃO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. “ A mulher vai até a delegacia de polícia e faz o registro de ocorrência. Se o apoio não é dado naquele momento, ela volta para casa...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: