44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Walmart terá que indenizar empregada enquadrada como portadora de necessidades especiais

Data de publicação: 12/11/2015

\r\n O WMS Supermercados do Brasil (Walmart) não conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho reverter decisão do TRT do Rio Grande do Sul que a condenou em R$20 mil por danos morais a uma empacotadora enquadrada erroneamente como portadora de necessidades especiais.

\r\n

\r\n Na ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), a trabalhadora alegou que foi admitida na função de "empacotadora especial" - cargo destinado aos portadores de necessidades especiais, mesmo sem possuir limitações físicas ou neurológicas. O objetivo, segundo ela, foi para que empresa atendesse à exigência prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91.

\r\n

\r\n Devido ao enquadramento, recebia salário inferior ao mínimo nacional, pois tinha que cumprir jornada reduzida. Além da reparação pelos danos à imagem, ela requereu a retificação da carteira de trabalho para a função de "empacotador" e o pagamento das diferenças salariais recorrentes a mudança de função.

\r\n

\r\n Em sua defesa, o WalMart contestou as pretensões da trabalhadora e informou que o termo "especial" não se referia a condição do empregado, mas, sim, a carga horária da função que, ao invés de 8h diárias, devia ser cumprida em jornada de 6h.

\r\n

\r\n O juízo de origem não acolheu os argumentos da rede de supermercados, entendendo que a empresa não comprovou que outros empregados trabalhavam nas mesmas condições, sem que fossem portadores de necessidades especiais. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

\r\n

\r\n No TST, o WMS alegou que caberia a empregada apresentar provas do dano sofrido. Mas para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o caso é in re ipsa, ou seja, quando a ofensa decorre do próprio ato ilícito, sem a necessidade de comprovação. "Não se cogita da necessidade de a empregada comprovar que seu enquadramento equivocado como portadora de necessidades especiais teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra".

\r\n

\r\n A decisão foi por unanimidade.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

Palestino apelidado de "Bin Laden" e "terrorista" pelo chefe será indenizado

Um imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais. O empregado, que prestava serviços em um supermercado de Curitiba, era chamado pelos superiores hierárquicos de "Bin Laden", "homem-bomba" e "terrorista", entre outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso. O empregado,...

Brasileiro deve mudar para reduzir desperdício de alimentos, dizem especialistas

O hábito do brasileiro de ter fartura na mesa ou até de “colocar mais água no feijão” precisam ser deixados de lado para ajudar na redução do desperdício e da perda de alimentos no país. Esse foi um alerta dado por Gustavo Porpino, analista na área de comunicação e marketing da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Sustainable Food Summit da América Latina, evento promovido pela Rede Save Food Brasil, na tarde de hoje (30), em São Paulo, e que discutiu a perda e o desperdício com alimentos em todo o mundo.   “Precisamos educar os consumidores...

Terceirização pode reduzir vagas para deficientes, dizem especialistas

Com o objetivo principal de permitir a terceirização de funcionários que realizam a atividade fim de uma empresa – como os padeiros em uma padaria, professores em uma escola ou advogados em um escritório de direito -, a lei número 13.429 pode impactar negativamente uma outra norma: a de cotas para deficientes. Organizações de apoio às pessoas com deficiência temem que a Lei da Terceirização incentive empresas a substituírem empregados contratados por trabalhadores de terceirizadas. Desta forma, diminuiria o número de deficientes que elas são obrigadas a contratar segundo...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: