\r\n O WMS Supermercados do Brasil (Walmart) não conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho reverter decisão do TRT do Rio Grande do Sul que a condenou em R$20 mil por danos morais a uma empacotadora enquadrada erroneamente como portadora de necessidades especiais.
\r\n\r\n Na ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), a trabalhadora alegou que foi admitida na função de "empacotadora especial" - cargo destinado aos portadores de necessidades especiais, mesmo sem possuir limitações físicas ou neurológicas. O objetivo, segundo ela, foi para que empresa atendesse à exigência prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91.
\r\n\r\n Devido ao enquadramento, recebia salário inferior ao mínimo nacional, pois tinha que cumprir jornada reduzida. Além da reparação pelos danos à imagem, ela requereu a retificação da carteira de trabalho para a função de "empacotador" e o pagamento das diferenças salariais recorrentes a mudança de função.
\r\n\r\n Em sua defesa, o WalMart contestou as pretensões da trabalhadora e informou que o termo "especial" não se referia a condição do empregado, mas, sim, a carga horária da função que, ao invés de 8h diárias, devia ser cumprida em jornada de 6h.
\r\n\r\n O juízo de origem não acolheu os argumentos da rede de supermercados, entendendo que a empresa não comprovou que outros empregados trabalhavam nas mesmas condições, sem que fossem portadores de necessidades especiais. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
\r\n\r\n No TST, o WMS alegou que caberia a empregada apresentar provas do dano sofrido. Mas para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o caso é in re ipsa, ou seja, quando a ofensa decorre do próprio ato ilícito, sem a necessidade de comprovação. "Não se cogita da necessidade de a empregada comprovar que seu enquadramento equivocado como portadora de necessidades especiais teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra".
\r\n\r\n A decisão foi por unanimidade.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nRegulamentação de terceirizados deve sair ainda no primeiro semestre
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quarta-feira (25/2) que um projeto de lei sobre a situação de trabalhadores terceirizados será pautado no início de abril, logo após o feriado de Páscoa. O PL 4.330/2004 ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e será levado diretamente ao Plenário. O prazo foi anunciado por Cunha depois de participar de reunião com representantes de centrais sindicais. A proposta teve sua tramitação...
Greve geral dia 30
Representantes das centrais sindicais brasileiras - CTB, CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, A Pública e CSB - realizaram reunião na manhã de hoje (05/06) e definiram a convocação de uma nova Greve Geral de 24h para o próximo 30 de junho. Dentro do calendário de luta, as centrais convocaram para o dia 20 de junho um "Dia Nacional Mobilização rumo à Greve Geral". Fonte: Blog Conversa Afiada
Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória
A empregada grávida tem direito a estabilidade provisória independentemente do regime e da modalidade contratual. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de uma aprendiz à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula 244.Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito...