44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Administradora de cartões é condenada por pagar salário menor a substituta de gerente dispensada

Data de publicação: 12/11/2015

\r\n A Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário R$ 1.200 menor do que o pago para o funcionário dispensado. Ao não conhecer de recurso da empresa contra a condenação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que, de acordo com a norma coletiva da categoria, um empregado contratado para a função de outro dispensado sem justa causa tem direito a receber salário igual, sem considerar vantagens pessoais.

\r\n

\r\n  A analista comercial trabalhou para a Praticard em Porto Alegre por dois anos, e afirmou que, desde que foi contratada, cumpriu tarefas antes realizadas por um gerente dispensado sem justa causa. A Praticard, em sua defesa, argumentando que a empregada não exerceu qualquer atividade diversa das compatíveis com o cargo que ocupou. No entanto, em depoimento, o preposto da empresa admitiu que ela exercia atividades antes inerentes ao cargo de gerente comercial.

\r\n

\r\n O juiz de primeiro grau condenou a empresa a pagar as diferenças salariais. "A opção empresarial de diminuir o salário reservado ao posto de trabalho cujo ocupante foi substituído divorcia o contrato de emprego do ambiente coletivo de promoção de interesses gerais da comunidade", afirma a sentença. "É inteiramente injusta, pois há um aproveitamento de uma situação de necessidade para exploração e precarização do trabalho. A liberdade contratual não pode atuar como vetor do incremento da exploração e descartabilidade da mão-de-obra", enfatizou o juiz.

\r\n

\r\n A empresa recorreu à segunda instância, alegando que o pedido da trabalhadora não teria fundamentos jurídicos e misturava equiparação salarial com equivalência salarial por agregação de atribuições. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

\r\n

\r\n Apesar de ter recorrido ao TST, a Praticard não conseguiu reverter a condenação. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a decisão do TRT foi respaldada em provas reunidas ao longo do processo, em especial testemunhais, e afastou as violações legais apontadas pela empresa. "As diferenças foram decorrentes da aplicação de cláusula normativa de garantia de salário por sucessão de empregados na mesma função, o que afasta a ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal", concluiu.A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte : TST

\r\n

Outras Notícias

Dono das lojas Riachuelo, é denunciado por incitação à violência, difamação e injúria

A procuradoria geral do Trabalho denunciou o empresário Flávio Rocha ao Ministério Público Federal por crime de incitação à violência, coação no curso do processo, difamação e injúria. A denúncia é uma reação às declarações ofensivas do proprietário do grupo Guararapes Confecções SA e das lojas Riachuelo, divulgadas em redes sociais e pela imprensa tradicional, contra a procuradora do Trabalho Ileana Neiva. O empresário chegou a apagar de suas redes sociais algumas das mensagens direcionadas à procuradora e publicou um pedido de desculpas após a repercussão negativa...

Associados Aniversariantes do Mê de Novembro de 2015

  Os parabéns da Diretoria do SINCOMAR aos associados aniversariantes do mês de Agosto de 2015!   Ademir dos Santos Junior Adriano Aparecido Caleran Alicio Neves Altair Maggri Carri Anderson Basoti Buera André Luis Mariano Andreia Aparecida Honorio da Silva Angélica Maria Mahamut de Souza Antonio Edvaldo Tinassi Aparecido Rodrigo Paz Monteiro Argentina Suntack Arminda...

Empregador só pode descontar prejuízo de salário de funcionário com provas

                                          . Por Jomar Martins (Site Consultor Jurídico) O empregador só pode descontar prejuízos causados pelo empregado se ele agiu com culpa ou dolo, devidamente comprovado. Além disso, o ressarcimento deve estar previsto expressamente no contrato de trabalho. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (Rio Grande do Sul)manteve sentença que determinou a devolução...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: