\r\n A Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário R$ 1.200 menor do que o pago para o funcionário dispensado. Ao não conhecer de recurso da empresa contra a condenação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que, de acordo com a norma coletiva da categoria, um empregado contratado para a função de outro dispensado sem justa causa tem direito a receber salário igual, sem considerar vantagens pessoais.
\r\n\r\n A analista comercial trabalhou para a Praticard em Porto Alegre por dois anos, e afirmou que, desde que foi contratada, cumpriu tarefas antes realizadas por um gerente dispensado sem justa causa. A Praticard, em sua defesa, argumentando que a empregada não exerceu qualquer atividade diversa das compatíveis com o cargo que ocupou. No entanto, em depoimento, o preposto da empresa admitiu que ela exercia atividades antes inerentes ao cargo de gerente comercial.
\r\n\r\n O juiz de primeiro grau condenou a empresa a pagar as diferenças salariais. "A opção empresarial de diminuir o salário reservado ao posto de trabalho cujo ocupante foi substituído divorcia o contrato de emprego do ambiente coletivo de promoção de interesses gerais da comunidade", afirma a sentença. "É inteiramente injusta, pois há um aproveitamento de uma situação de necessidade para exploração e precarização do trabalho. A liberdade contratual não pode atuar como vetor do incremento da exploração e descartabilidade da mão-de-obra", enfatizou o juiz.
\r\n\r\n A empresa recorreu à segunda instância, alegando que o pedido da trabalhadora não teria fundamentos jurídicos e misturava equiparação salarial com equivalência salarial por agregação de atribuições. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
\r\n\r\n Apesar de ter recorrido ao TST, a Praticard não conseguiu reverter a condenação. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a decisão do TRT foi respaldada em provas reunidas ao longo do processo, em especial testemunhais, e afastou as violações legais apontadas pela empresa. "As diferenças foram decorrentes da aplicação de cláusula normativa de garantia de salário por sucessão de empregados na mesma função, o que afasta a ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal", concluiu.A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte : TST
\r\nNOTA DAS CENTRAIS: Greve nacional do dia 5 está suspensa
Nós, representantes das seis centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB - diante da informação que a proposta de Reforma da Previdência não será votada na próxima semana, decidimos suspender a greve marcada para 5 de dezembro.Ressaltamos que a pressão do movimento sindical foi fundamental para o cancelamento da votação da Reforma da Previdência. Por isso é importante nos manter mobilizados e em estado de alerta de greve. Intensificaremos também a luta por mudanças na Medida Provisória (MP) da Reforma Trabalhista, que está em análise no Congresso Nacional.Reafirmamos...
Já tem drone fazendo serviço de motoboy
Uma caixa com 4,5 kg de medicamentos levada até uma clínica médica em uma região rural remota dos Estados Unidos foi o primeiro produto a ser entregue oficialmente por um drone –veículo voador não tripulado. Foi a primeira entrega feita por drones autorizada pela FAA (Associação de Aviação dos EUA), em parceria com a Nasa, que levou os medicamentos até o aeroporto. O drone, produzido pela australiana Flirtey, fez na sexta (17) três voos de três minutos até a clínica, carregando...
INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada entre SINCOMAR e SIVAMAR. A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de 01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos conquistados nas Convenções anteriores, tais como: · Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos salariais; · Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário; · Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a ocasião; · Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%,...