\r\n A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um bancário da Agência de Barra Mansa (RJ) por condicionar sua promoção à renúncia do cargo que exercia no sindicato da categoria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do banco por entender configurada conduta antissindical, pois, além de prejudicar o bancário profissionalmente, violou o direito à livre associação sindical, garantido no artigo 8º da Constituição Federal.
\r\n\r\n O bancário foi admitido como escriturário em 1989 e, em 1992, foi promovido a caixa, função exercida nos últimos 20 anos. Em 2007, o setor de recursos humanos deu parecer favorável a sua promoção, ressaltando que sempre teve ótima conduta pessoal e profissional e comprometimento com as atribuições do cargo. Todavia, segundo ele, seu superior propôs que renunciasse ao cargo de dirigente sindical para somente depois pretender qualquer promoção no banco.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Considerando que a conduta foi discriminatória, pois vários colegas contemporâneos foram promovidos, ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização pela perda de uma chance e assédio moral. O banco, em sua defesa, negou a discriminação e afirmou que não era obrigado a promover o empregado, sustentando não haver prova de que ele estivesse qualificado para a promoção.
\r\n\r\n
\r\n\r\n O juízo da Vara do Trabalho de Barra Mansa, diante das provas e depoimentos que confirmaram as alegações do bancário, condenou o Bradesco a pagar indenização equivalente a cem salários mínimos. O Tribunal Regionaldo Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença.
\r\n\r\n Conduta antijurídica
\r\n\r\n
\r\n Para o relator do agravo pelo qual o Bradesco pretendia trazer a discussão ao TST, desembargador convocado Cláudio Couce de Menezes, o quadro descrito pelo Regional evidenciou a antijuridicidade da conduta.
\r\n
\r\n\r\n "A não promoção do bancário em retaliação à atuação sindical representou conduta ilícita intencional, o que pode ser deduzido pela progressão dos colegas, gerando consequências danosas para o dirigente e a coletividade, servindo como advertência aos demais", afirmou. "Infelizmente ainda presenciamos atos e procedimentos antissindicais, como o narrado neste caso, traduzidos em discriminação, punição ou despedida de dirigentes e ativistas sindicais ou, mais grave ainda, daqueles que simplesmente participaram de movimentos grevistas".
\r\n\r\n
\r\n\r\n Cláudio Couce lembrou que as relações de trabalho são marcadas pela desigualdade, e apenas no plano coletivo o trabalhador obtém resultados em suas reivindicações. "A precariedade, a flexibilização, o regime de instabilidade no emprego, a flutuação e o deslocamento das empresas já são suficientes para o enfraquecimento dos movimentos coletivos e sindicais", observou.
\r\n\r\n
\r\n\r\n "Os trabalhadores não precisam da dose extra que é a repressão das atividades sindicais e da atuação de seus dirigentes", concluiu.A decisão foi unânime.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte:TST
\r\n\r\n
\r\nMinistro demite secretária que criticou portaria do trabalho escravo
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, demitiu nesta terça-feira, 1º, a secretária que criticou mudança nas regras de combate ao trabalho escravo promovida pelo governo. A exoneração da secretária nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos, Flavia Cristina Piovesan, foi publicada no Diário Oficial da União. Na semana passada, Flavia disse que a portaria com as alterações propostas pelo governo era uma ofensa à Constituição Federal, ao Código Penal e aos direitos humanos. A portaria estabelece que a divulgação da chamada “lista suja” – que reúne...
Calendário dos Horários de Funcionamento do Comércio para o Final de Ano.
Justiça proibe empresa de exigir carta - fiança para admissão de empregado
A exigência de carta-fiança como condição para a contratação de trabalhador é conduta abusiva e discriminatória. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença que condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar indenização a uma ex-funcionária. O documento previa a responsabilização de dois fiadores, solidariamente com a empregada, no caso de débitos, faltas, perdas ou quaisquer prejuízos no manejo de recursos...