\r\n A estabilidade garantida a grávidas não se restringe apenas à manutenção do emprego, mas também a um ambiente de trabalho sadio. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Distrito Federal e a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes a pagar indenização de R$ 5 mil a uma servente que, durante a gestação, foi obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos à saúde e em horário noturno.
\r\n\r\n Segundo informações do processo, a trabalhadora exercia suas funções no banco de leite do Hospital Materno Infantil de Brasília, mas durante sua gravidez foi transferida para o setor de esterilização do centro cirúrgico. Ela trabalhou exposta à contaminação, já que no setor eram feitos exames com raio-x. Além disso, a jornada da empregada foi alterada para 12x36, em horário noturno, das 19h às 7h.
\r\n\r\n A Ipanema argumentou que o contrato de trabalho permitia que seus empregados fossem alocados em qualquer setor do hospital. Mas para o juiz Raul Gualberto Kasper de Amorim, que julgou o caso, a proteção à maternidade detém status constitucional, por isso a empregada tem amparo desde a confirmação da gravidez ao momento puerperal, o que garante a manutenção do emprego em ambiente laboral sadio, que não coloque em risco a vida do bebê.
\r\n\r\n Segundo a sentença, a simples alteração de horário de trabalho da servente durante a gestação já se mostrou ofensiva, pois o trabalho noturno é reconhecidamente mais prejudicial ao trabalhador por provocar um desgaste físico e mental superior ao trabalho diurno.
\r\n\r\n “Inobservando o empregador o direito à saúde e à maternidade de sua empregada, submetendo-a a jornada prejudicial ao seu estado gravídico, restam preenchidos os requisitos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual fixo indenização em R$ 5 mil, tendo por base a gravidade da lesão e a extensão do dano, o caráter pedagógico da punição”, decidiu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
\r\n\r\n
\r\nCampeão do Torcomar 2011
Comtintas/Ribamar Sports celebra seu primeiro título em decisão de 4 gols. O XIX TORCOMAR foi decidido em jogo pegado, mas de belos gols na fria manhã do dia 12 de junho, com casa cheia. O frio daquela manhã de domingo não foi suficiente para afastar o público da decisão do XIX - TORCOMAR. Homens, mulheres e crianças, arquibancada cheia, grito de gol na garganta e vibração a cada lance, os dois jogos corresponderam no gramado, ao entusiasmo das quatro torcidas que empurraram...
Comissão de Trabalho aprova projeto que proíbe revista íntima em trabalhador
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de 2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se. Em caso do empregador insistir na revista íntima ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado...
VAGAS DE EMPREGO ABERTAS PARA O PERÍODO DE 04/04 à 11/04 de 2014.
OCUPAÇÃO: VAGAS AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO 380 SOLDADOR 30 SERVENTE DE OBRAS 19 PEDREIRO 19 AUXILIAR DE DEPÓSITO 12 VIGIA 11 MOTORISTA ENTREGADOR 11 ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO 10 PANFLETEIRO 10 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO...