44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça decide que grávida tem que trabalhar em ambiente sadio e não pode ser transferida para horário noturno

Data de publicação: 03/11/2015

\r\n A estabilidade garantida a grávidas não se restringe apenas à manutenção do emprego, mas também a um ambiente de trabalho sadio. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Distrito Federal e a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes a pagar indenização de R$ 5 mil a uma servente que, durante a gestação, foi obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos à saúde e em horário noturno.

\r\n

\r\n Segundo informações do processo, a trabalhadora exercia suas funções no banco de leite do Hospital Materno Infantil de Brasília, mas durante sua gravidez foi transferida para o setor de esterilização do centro cirúrgico. Ela trabalhou exposta à contaminação, já que no setor eram feitos exames com raio-x. Além disso, a jornada da empregada foi alterada para 12x36, em horário noturno, das 19h às 7h.

\r\n

\r\n A Ipanema argumentou que o contrato de trabalho permitia que seus empregados fossem alocados em qualquer setor do hospital. Mas para o juiz Raul Gualberto Kasper de Amorim, que julgou o caso, a proteção à maternidade detém status constitucional, por isso a empregada tem amparo desde a confirmação da gravidez ao momento puerperal, o que garante a manutenção do emprego em ambiente laboral sadio, que não coloque em risco a vida do bebê.

\r\n

\r\n Segundo a sentença, a simples alteração de horário de trabalho da servente durante a gestação já se mostrou ofensiva, pois o trabalho noturno é reconhecidamente mais prejudicial ao trabalhador por provocar um desgaste físico e mental superior ao trabalho diurno.

\r\n

\r\n “Inobservando o empregador o direito à saúde e à maternidade de sua empregada, submetendo-a a jornada prejudicial ao seu estado gravídico, restam preenchidos os requisitos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual fixo indenização em R$ 5 mil, tendo por base a gravidade da lesão e a extensão do dano, o caráter pedagógico da punição”, decidiu. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

10 direitos do consumidor que você tem e não sabia

      Dia 19 de março é comemorado o Dia do Consumidor Brasil, então listamos alguns direitos que você como consumidor tem e provavelmente não sabia. Artigo 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.Artigo 42 doCódigo...

Documento perdido pelo INSS pode ser indenizado

Decisões da Justiça garantem indenização ao trabalhador ou aposentado que teve seus documentos perdidos no posto ou demorou anos para receber uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício.É o caso de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do seu benefício administrativamente, mas não recebeu nenhuma resposta do INSS em dez anos.O aposentado entrou na Justiça e acabou descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão.O Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela...

5 maldades da reforma trabalhista

 1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar em lugares insalubres. Se aprovada, a reforma permitirá que mulheres grávidas ou que estão amamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo. Só ficará proibido o grau máximo. Nos locais insalubres, as trabalhadoras terão contato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao calor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros. 2. Assédio moral e sexual será precificado de acordo com condição social da vítima. Caso esse crime seja cometido pelo patrão, a vítima será...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: