\r\n O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito a adicional. Com esse fundamento, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou um banco a pagar adicional de transferência a um gerente que foi transferido três vezes de local de trabalho em um período inferior a dois anos.
\r\n\r\n Conforme informações dos autos, em novembro de 2008, o empregado foi transferido de Brasília para Salvador; em janeiro de 2009, para o Rio de Janeiro; e, em abril de 2010, para Brasília. De acordo com o banco, o trabalhador tinha ciência de que poderia ser transferido e, nessas ocasiões, teria sido pago auxílio-moradia e o deslocamento na última mudança, que teria caráter definitivo.
\r\n\r\n No entanto, para o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretado segundo a Orientação Jurisprudencial 113 do Tribunal Superior do Trabalho. Esse entendimento pontua que o adicional de transferência é devido quando a transferência é provisória. Além disso, a previsão de transferência no contrato de trabalho ou exercício de cargo de confiança não excluem o direito ao benefício.
\r\n\r\n “Na hipótese dos autos, as transferências realizadas denotam seu caráter transitório, inclusive da transferência para Brasília em 2010. (…) Estão preenchidos, assim, os requisitos legais para deferimento da parcela”, decidiu o juiz, determinando que o cálculo do adicional, de pelo menos 25%, seja feito sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo o auxílio-moradia, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias mais um terço, 13º salários e FGTS.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.
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\r\nMais da metade das pessoas vão usar 13º nas compras de Natal, segundo pesquisa
Dos trabalhadores que recebem 13º salário, 52,9% pretende gastar pelo menos parte do salário com compras de Natal, segundo pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em todas as capitais do país. Desse total, 60% é do sexo masculino. Entre os entrevistados que recebem 13º salário, 42,1% vão usá-lo em parte para compras de Natal; 27%, não vão usá-lo na data com compras e presentes; 7,5%, vão gastar tudo em presentes e comemorações; 3,3%, vão gastar tudo em compras, e 20,1% não sabem o que...
Subsidiário deve pagar dívida mesmo sem prova de insolvência do devedor principal
A responsabilidade subsidiária pela dívida trabalhista é válida mesmo quando os autos não apresentam prova cabal da insolvência do devedor principal. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que os Correios também paguem verbas rescisórias, horas extras e outros benefícios a um carteiro contratado temporariamente por uma terceirizada. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tentava derrubar decisão de primeira instância...
Conheça o RIC - Registro de Identidade Civil
Conheça o RIC - goo.gl/dynTH O RIC é o número único de Registro de Identidade Civil pelo qual os brasileiros serão identificados em suas relações com a sociedade e com os órgãos públicos ou privados. O RIC apresenta avanços tecnológicos que posicionam o Brasil na vanguarda da identificação civil. Com a chegada do RIC, cada cidadão passa a ter um número nacional baseado em suas impressões digitais. Isso evita que o cidadão seja...