\r\n Liminar concedida pela Justiça determina que o condomínio do Barra Shopping crie área de creche com vigilância e assistência para atender os filhos das empregadas em período de amamentação. A medida vai beneficiar mães que trabalham em cerca de 600 lojas do estabelecimento comercial. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
\r\n\r\n A liminar foi concedida no dia 8 de outubro, pela juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Uma nova audiência judicial foi marcada para o dia 3 de dezembro, para que o condomínio do centro comercial comprove que está tomando as providências para a implantação da creche.
\r\n\r\n Com a ação, o MPT busca garantir o cumprimento do parágrafo 1ª do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, todo estabelecimento em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deve dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
\r\n\r\n Histórico – O inquérito foi aberto no MPT em 2014, após a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) requisitar abertura de procedimento contra diversos centros comerciais, com o objetivo de garantir a proteção à maternidade e à infância. “Aliada à amamentação, a criança tem necessidade dos cuidados maternos, nos primeiros momentos da vida. Para isto, o empregador tem o dever de disponibilizar locais apropriados para guarda e amamentação no âmbito do próprio empreendimento”, afirma a procuradora do trabalho Luciana Tostes na inicial da ação.
\r\n\r\n Fonte: site da CNTC
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\r\nTransporte de valores sem segurança dá condenação à empresa
Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função...
A Evolusom/Via Verdi Veículos é campeã do XXV TORCOMAR
A decisão do TORCOMAR/2017 ocorreu no último domingo, dia 16 de julho, com quatro jogos bem disputados e um bom público nas arquibancadas do Clube Campestre. Na decisão do terceiro lugar deu Noma Motors Toyota/Barbearia do Zé/Banana San Tome contra a Cofebral – 1 a 0. A decisão do título também teve placar apertado, o que mostra o equilíbrio da competição, da primeira a última rodada. A Evolusom/Via Verdi venceu a equipe da Vidraçaria Vidroman/Vidraçaria Vitória pelo placar de 2 a 1.
Categoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.