\r\n Liminar concedida pela Justiça determina que o condomínio do Barra Shopping crie área de creche com vigilância e assistência para atender os filhos das empregadas em período de amamentação. A medida vai beneficiar mães que trabalham em cerca de 600 lojas do estabelecimento comercial. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
\r\n\r\n A liminar foi concedida no dia 8 de outubro, pela juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Uma nova audiência judicial foi marcada para o dia 3 de dezembro, para que o condomínio do centro comercial comprove que está tomando as providências para a implantação da creche.
\r\n\r\n Com a ação, o MPT busca garantir o cumprimento do parágrafo 1ª do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, todo estabelecimento em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deve dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
\r\n\r\n Histórico – O inquérito foi aberto no MPT em 2014, após a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) requisitar abertura de procedimento contra diversos centros comerciais, com o objetivo de garantir a proteção à maternidade e à infância. “Aliada à amamentação, a criança tem necessidade dos cuidados maternos, nos primeiros momentos da vida. Para isto, o empregador tem o dever de disponibilizar locais apropriados para guarda e amamentação no âmbito do próprio empreendimento”, afirma a procuradora do trabalho Luciana Tostes na inicial da ação.
\r\n\r\n Fonte: site da CNTC
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\r\nA tragédia social do pós-impeacment
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