\r\n A Presidente da República, Dilma Roussef , sancionou hoje a lei n° 13.175/2015 (PLS n° 64/2010) de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os estabelecimentos comerciais de informar aos seus clientes o preço dos produtos fracionados vendidos em pequenas quantidades. Cabe ao lojista comunicar aos consumidores, na etiqueta do produto ou junto aos itens expostos, o preço do produto à vista e o valor correspondente das unidades de medida, tais como: capacidade, massa, volume, comprimento ou área de acordo com cada item comercializado.
\r\n\r\n A lei visa desmascarar os preços abusivos praticados em determinados produtos como é o caso do orégano que o valor do kilo pode ultrapassar a marca de R$ 400, do açafrão (R$ 130/kg) e da pimenta do reino (R$ 150/kg). Entretanto, a lei não se aplica à comercialização de medicamentos. A sanção foi publicada hoje (22/10) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n Fonte: site da CNTC
\r\nFamílias devem planejar para manter contas em dia
Passadas as férias e as festas, janeiro é o mês em que o consumidor costuma receber outras contas que pesam no orçamento nessa época do ano: IPVA, IPTU e gastos escolares são as principais delas. A orientação de especialistas é que quem não possui dívidas deve planejar os gastos para passar por 2017 economizando um pouco a cada mês. E quem está no vermelho deve manter as contas atuais em dia e tentar renegociar as antigas. Segundo o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), economista Roberto Vertamatti,...
Empresa que demitiu empregado por denunciá-la é condenada a pagar indenização
Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.No...
Trabalhador ameaçado por preposto receberá danos morais, decide TST
Trabalhador que é ameaçado pelo preposto deve receber danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de móveis de São Leopoldo (RS) a pagar indenização a uma trabalhadora que foi ameaçada pelo preposto da empresa depois de ajuizar reclamação trabalhista. Entre as ameaças estava a de divulgar para outras empresas do ramo o perfil profissional que ele entendia se aplicar à empregada. Segundo a reclamação trabalhista, o preposto, após ser intimado para comparecer em juízo em outra ação trabalhista ajuizada anteriormente...