44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Lei determina que comerciante informe o preço de produtos fracionados

Data de publicação: 22/10/2015

\r\n A Presidente da República, Dilma Roussef , sancionou hoje a lei n° 13.175/2015 (PLS n° 64/2010) de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os estabelecimentos comerciais de informar aos seus clientes o preço dos produtos fracionados vendidos em pequenas quantidades. Cabe ao lojista comunicar aos consumidores, na etiqueta do produto ou junto aos itens expostos, o preço do produto à vista e o valor correspondente das unidades de medida, tais como: capacidade, massa, volume, comprimento ou área de acordo com cada item comercializado.

\r\n

\r\n A  lei visa desmascarar os preços abusivos praticados em determinados produtos como é o caso do orégano que o valor do kilo pode ultrapassar a marca de R$ 400, do açafrão (R$ 130/kg) e da pimenta do reino (R$ 150/kg). Entretanto, a lei não se aplica à comercialização de medicamentos. A sanção foi publicada hoje (22/10) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação.

\r\n

\r\n Fonte: site da CNTC

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Aplicativo do Comerciário

Empregabilidade ComercialTrata-se de uma plataforma onde reúne os melhores cursos, capacitações, MBA e Pós-Graduação de forma bastante intuitiva pensada especialmente para o trabalhador do comércio que está aí na correria do dia-a-dia.Você terá na palma de suas mãos:. Dezenas de Cursos Profissionalizantes certificados pela ABED.. MBA em Liderança. Primeiro Pós-Graduação Mobile do Brasil.. Cursos de IdiomasE para quem é associado do SINCOMAR terá mais vantagens e maior desconto.Teste por 7 dias Grátis!E não acaba por aí! Tem Carteirinha de Estudante para qualquer idade!!E...

Sobre a Abertura dos Supermercados aos Domingos

ABERTURA DOS SUPERMERCADOS AOS DOMINGOSO SINCOMAR informa aos COMERCIARIOS que alguns supermercados de Maringá e região conseguiram “autorização judicial” para a adoção do trabalho de seus empregados aos domingos. A decisão proferida nos autos sob nº 0010025-79.2015.5.09.0872, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, foi assinada pelo Juiz Substituto, Dr. Humberto Eduardo Schmitz. Também comunicamos que o SINCOMAR está buscando as vias judiciais cabíveis, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para tentar reverter a decisão.Qualquer dúvida, informações ou...

Jornada de trabalho no feriado de 19 de Dezembro

No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná. O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino. Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100%  e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias. O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: