\r\n A Presidente da República, Dilma Roussef , sancionou hoje a lei n° 13.175/2015 (PLS n° 64/2010) de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os estabelecimentos comerciais de informar aos seus clientes o preço dos produtos fracionados vendidos em pequenas quantidades. Cabe ao lojista comunicar aos consumidores, na etiqueta do produto ou junto aos itens expostos, o preço do produto à vista e o valor correspondente das unidades de medida, tais como: capacidade, massa, volume, comprimento ou área de acordo com cada item comercializado.
\r\n\r\n A lei visa desmascarar os preços abusivos praticados em determinados produtos como é o caso do orégano que o valor do kilo pode ultrapassar a marca de R$ 400, do açafrão (R$ 130/kg) e da pimenta do reino (R$ 150/kg). Entretanto, a lei não se aplica à comercialização de medicamentos. A sanção foi publicada hoje (22/10) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n Fonte: site da CNTC
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Espera por transporte fornecido pela empresa deve ser pago como hora extra
Quando a empresa fornece transporte para seus empregados irem e voltarem do local de trabalho, o tempo de espera pela chegada do veículo deve ser pago como hora extra — se não houver transporte público no lugar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com base no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual o período é considerado como de efetivo serviço, pois se destina ao atendimento das exigências da companhia.De acordo com a decisão, um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão (PR) será pago pelos...
TST mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade
Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S/A vai receber acumuladamente adicionais de insalubridade e periculosidade que a empresa não vinha pagando respaldada, segundo ela, no artigo 193, parágrafo 2º. da CLT. Ocorre que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou essa argumentação e negou provimento ao recurso da Amsted sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a acumulação dos adicionais. De acordo com...