\r\n O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica e fatores pré-existentes. Mas o relator do recurso do empregado ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que o laudo pericial é conclusivo ao dizer que o quadro depressivo apresentado pelo trabalhador, "possui inequívoco nexo de causalidade com a atividade prestada em favor do banco".
\r\n\r\n No relatório, o ministro traz a informação do gerente de que a patologia foi desencadeada por estresse decorrente do tratamento dispensado por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, com pressões e cobranças exageradas quanto ao cumprimento de metas, ocasionando, até hoje, a necessidade de tratamento psiquiátrico.
\r\n\r\n Aponta também detalhes do laudo pericial que, segundo ele, derrubam a tese do Santander de que "não há como se afastar hoje em dia da realidade de que todos os trabalhadores possuem metas de produção". O documento diz que o início dos sintomas de depressão ocorreu cerca de dois anos após o ingresso do gerente no banco, apresentando irritação e dificuldade na realização de tarefas. Segundo prova pericial, o trabalhador tinha episódios de diarreia, sudorese, tremores nas mãos e taquicardia e iniciou tratamento psiquiátrico em novembro de 2004. Quatro anos depois, foi aposentado por invalidez.
\r\n\r\n Para Agra Belmonte, ficou claro, diante das provas do processo, que o banco não se preocupou com o dever geral de cautela, relativo à obrigação de evitar que a doença que acometeu o empregado tivesse se desenvolvido. Ao contrário, "ficou evidenciado que o Santander o submetia a forte pressão psicológica, gerada pelas permanentes ameaças de demissão pelo não implemento das metas", ressaltou.
\r\n\r\n Por unanimidade, a Terceira Turma do TST reestabeleceu a sentença para condenar o Banco Santander em R$100 mil por danos morais e R$80 mil por danos materiais.
\r\n\r\n Fonte: TST
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INFORMATIVO AOS EMPREGADOS DE FARMÁCIAS DE MARINGÁO Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, com o SINCOFARMA – comércio varejista de farmácias de Maringá. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados que recebe acima do piso salarial, será de 5,50% retroativo a junho/2025 (observando a tabela de admissão); 2) O PISO SALARIAL será de R$ 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito reais), a todos empregados a partir de junho/2025;3)...
TRT-PR pune empresa que humilhava empregada por causa da orientação sexual
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